Título: Posse, só se eleitos em 2012
Autor: Almeida, Daniela
Fonte: Correio Braziliense, 12/11/2009, Política, p. 16

Os 7.623 vereadores suplentes que esperavam tomar posse com a promulgação da PEC 336/09 vão mesmo ter de esperar as eleições em 2012 para tentar uma cadeira nas câmaras municipais brasileiras. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, por oito votos um, a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia. A decisão de 2 de outubro impediu a posse dos parlamentares beneficiados pela PEC (proposta de emenda constitucional) aprovada no Congresso em 22 de setembro e obrigou a Justiça Eleitoral a anular qualquer diplomação já realizada.

A liminar da ministra acolheu pedido do Ministério Público (MP) que protocolou no tribunal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4307 questionando a PEC, que, colocada em prática, dá posse a suplentes antes de uma nova eleição. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pediu ao Supremo considerar inconstitucional o artigo 3º da emenda, o qual prevê o preenchimento imediato dos cargos. Na interpretação de Gurgel, a emenda retroage seus efeitos às eleições de 2008, ou seja, permite que vereadores suplentes tomem posse em processo eleitoral já encerrado. Outra ação contra a PEC, a Adin 4310, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, também foi referendada na decisão do STF de ontem. Em todo o país, os procuradores regionais eleitorais alertaram os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) sobre a emenda para impedir a posse imediata dos suplentes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012.

Em sua decisão, a ministra defendeu à época que a posse dos suplentes fere o princípio democrático, segundo o qual o poder do povo é exercido por representantes eleitos. Nos termos da Constituição Federal, os suplentes de deputados federais, além das hipóteses de substituição temporária, somente são convocados, para substituições definitivas, em vagas ocorrentes, e não para hipótese de criação de mandatos por aumento de representação.

O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Melo, defendeu que o aumento no número de vagas nas Câmaras de Vereadores amplia os partidos representados nos legislativos municipais e estaduais. ¿Essa ampliação não altera o resultado das eleições. Os que foram eleitos permanecem eleitos. Só serão convocados alguns outros representantes do povo.¿

O número 7.623 Vereadores suplentes seriam beneficiados