Título: Trem da alegria dos cartórios vira Kombi
Autor: Vaz, Lúcio
Fonte: Correio Braziliense, 25/11/2009, Política, p. 4

Limitação que reduz o número de beneficiados viabiliza a votação da PEC que efetiva titulares de serviços notariais sem a realização de concurso público

Temer pretende colocar a PEC dos Cartórios em votação nesta semana, após ter recusado a proposta há um mês

O trem da alegria dos cartórios renasceu após a elaboração de uma proposta negociada pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). Ele colocará em votação, nesta semana, um novo texto da Proposta de Emenda Constitucional 471/2005, a chamada PEC dos cartórios. Pela nova versão, serão efetivados, sem concurso público, substitutos e responsáveis que ingressaram na função entre 1988 e 1994. Na verdade, essa limitação já estava prevista no texto que entrou na pauta de votação há um mês e foi descartado por Temer. ¿Não resolveu o problema de inconstitucionalidade. Agora, ficou menos ruim. Diminuiu o trem, agora é uma Kombi da alegria¿, resumiu o deputado José Genoino (PT-SP), que vai votar contra a proposta.

O líder do PTB na Câmara, Jovais Arantes (GO), um dos principais defensores da PEC 471, confirmou que foi procurado pelo presidente da Casa na semana passada. ¿O Temer me perguntou se eu estava de acordo com a mudança. Eu disse: `Concordo. Eu quero é votar¿. Ninguém mais do que eu defende o serviço público e o concurso, mas algumas situações têm que ser atendidas¿, afirmou. Ele argumentou que os Tribunais de Justiça não realizaram os concursos previstos na Carta de 1988. ¿Todos têm obrigações, mas o Estado também tem que cumprir as regras. A Constituição de 1988 determinou que fossem regulamentados os concursos, mas isso não ocorreu.¿

Em resposta a questionamentos do Correio, Temer reafirmou que considera a atual redação da PEC 471 inconstitucional. Ele havia declarado isso há um mês, quando rejeitou o substitutivo adotado pela comissão especial. Agora, afirma que pretende levar o tema para discussão em plenário num novo texto, formulado pelo relator da matéria, deputado João Matos (PMDB-SC). Segundo a assessoria do presidente da Câmara, só poderão ser mantidos os ocupantes que foram nomeados no período entre 1988, ano de promulgação da atual Constituição, até 1994, quando foram regulamentados os concursos públicos para o preenchimento das vagas.

Texto misterioso

Em entrevista à TV Câmara, Temer tentou explicar a sua posição: ¿Recusei a chamada PEC dos Cartórios porque a fórmula original dizia que o substituto ou responsável pelas serventias que houvesse substituído os titulares desde a Constituição de 1988 até a data da promulgação da nova emenda, ou seja, até hoje, seriam efetivados. Desde logo, recusei e disse que não levaria ao plenário porque era evidente a inconstitucionalidade¿. Na verdade, essa é a fórmula original da proposta de João Campos (PSDB-GO), autor da PEC. O substitutivo aprovado na comissão especial já havia restringido a efetivação apenas para o período entre 1988 e 1994.

Para definir o novo texto, Temer seguiu orientação de pareceres dos ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa. Ele não quer que a Câmara aprove uma emenda que venha a ser derrubada pelo Supremo. Genoino aceita a efetivação de responsáveis por cartórios pelos Tribunais de Justiça apenas nos casos em que os aprovados em concursos não aceitam os cartórios oferecidos. Temer disse à TV Câmara que aguarda a nova redação para colocar a matéria em votação nesta semana.

Não resolveu o problema de inconstitucionalidade. Agora, ficou menos ruim. Diminuiu o trem, agora é uma Kombi da alegria¿

José Genoino, deputado do PT-SP

Memória Discussão no Congresso

Prestes a ser votada na Câmara, a efetivação de responsáveis e substitutos de cartórios é assunto recorrente no Legislativo. Veja como o tema foi tratado pelos congressistas nas últimas décadas:

A matéria referente à efetivação dos responsáveis e substitutos por cartórios foi levada à discussão no Congresso ainda na vigência da Constituição de 1967. A Emenda 22, de1982, assegurou aos substitutos, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que contassem com cinco anos de exercício até 31 de dezembro de 1983.

A Constituição de 1988 determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro dependia de concurso público. Acrescentou que nenhum cargo ficaria vago por mais de seis meses sem a abertura de concurso. Até a realização da seleção, os tribunais de Justiça de cada estado têm que designar substitutos temporários para evitar a descontinuidade do serviço.

A Lei nº 8.935/1994, que regulamentou a norma constitucional, remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção, omitindo a situação dos responsáveis e substitutos desses serviços. A lei exige que o titular do cartório seja bacharel em direito ou tenha pelo menos 10 anos de exercício notarial ou de registro. Duas terças partes das vagas serão preenchidas por concurso e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos.

Em outubro de 2005, o deputado João Campos (PSDB-GO) apresentou a PEC 471, que efetiva, sem concurso público, responsáveis e substitutos de cartórios ¿investidos na forma da lei¿. Na comissão especial da PEC, foi restringida a abrangência da emenda, com a efetivação apenas de quem ingressou no serviço notarial até 1994. Substitutos que assumiram até aquela data e estão no cargo nos últimos cinco anos serão beneficiados.

No dia 13 de outubro deste ano, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), descartou a votação da PEC por considerar que o seu texto seria inconstitucional. Afirmou aos líderes partidários que a emenda seria rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal. Agora, ele decide colocar em votação um texto semelhante, que efetiva apenas quem ingressou na função até 1994. (LV)

Associações apimentam o debate

A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) divulgou nota para criticar o novo texto da PEC 471 e, principalmente, a forma da sua elaboração. ¿O trem da alegria dos cartórios é a proposta mais vergonhosa e imoral da história recente da Câmara. Depois da redação anterior ter sido chamada de trem da alegria pelos seus próprios defensores, noticia-se que foram feitas alterações que a tornariam constitucional, mas o novo texto é mantido escondido dos demais parlamentares e de toda a sociedade.¿

Segundo a Andecc, ¿nem na ditadura militar se tentou aprovar no Congresso proposições às escondidas como se está fazendo¿. Para a associação, ¿o trem da alegria foi aumentado. Foi retirada a limitação dos vagões somente àqueles que estão à frente dos cartórios nos últimos cinco anos¿.

A Andecc argumenta que, pelo novo texto, quem assumiu um cartório até 1994, mesmo que por um dia, será efetivado. ¿Mais ainda: até quem já assumiu o cartório poderia perdê-lo para alguém nas condições acima. Na prática, todos os cartórios criados até 20 de novembro de 1994 serão efetivados pela PEC 471. Até quem já assumiu um cartório por concurso público corre o risco de perder.¿

Regulamentação

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) argumenta que o artigo 236 da Constituição de 1988, que prevê o concurso para os serviços notariais, só foi regulamentado seis anos depois, em 1994. A Lei nº 8.935 remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção. ¿No entanto, esta lei omitiu a situação de centenas de oficiais e substitutos, que já respondiam pelas serventias, conforme a legislação da época. O que se discute aqui é a situação destas pessoas, que receberam a titulação pelos seus estados, por lei da época, e que, por omissão da Justiça, não foi regulamentada no prazo constitucional. O concurso é legal, é fundamental. Defendemos sua realização. Mas devemos ter sensibilidade para situações especiais¿, diz nota da Anoreg.

Tanto a Anoreg quanto a Andecc estimam que, caso a PEC seja aprovada, cerca de 3 mil pessoas se beneficiarão. (LV)

O número 3 mil Estimativa de quantas pessoas seriam beneficiadas com PEC dos Cartórios