Título: Divórcio sem burocracia
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Fonte: Correio Braziliense, 08/12/2009, Opinião, p. 20

Já aprovada em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui o divórcio direto carrega diversas conveniências. Uma delas é a redução da burocracia. Concede-se aos cônjuges o direito de se separarem definitivamente sem observação de prazo. Conforme a legislação atual, o pacto de casamento só se encerra pelo divórcio em duas circunstâncias. Uma: a existência prévia de separação judicial por um ano. A outra: a separação de fato por dois anos.

Elimina-se, assim, uma etapa no processo. Nada mais oportuno. Na era da internet, da comunicação em tempo real e das mudanças sem aviso prévio, é bem-vinda a possibilidade de que os casais desavindos de forma irreconciliável obtenham com maior presteza a dissolução do vínculo matrimonial. A iniciativa poupa tempo, dinheiro e desgastes físicos e psicológicos. Os que se opõem à medida alegam ser importante manter as regras atuais para possibilitar a reconciliação na hipótese de arrependimento.

A realidade, porém, depõe contra a tese. Sessões de conciliação realizadas nas varas de família não raro se transformam em cenas de acusações mútuas e explosão de ressentimentos. Humilhações e exposição pública de intimidades aprofundam dores e retardam a cicatrização. O saldo não compensa. A PEC em curso no Senado pacifica as famílias e previne sofrimentos indesejáveis. Vale lembrar que, na eventualidade de arrependimento depois de concretizado o divórcio, nada impede que o casal volte a se unir legalmente.

Outro aspecto que sobressai atinge o interesse público de extrema relevância. Os processos de separação judicial e de ajuizamento de divórcios com o prévio cumprimento dos prazos tal como ocorre hoje são um dos fatores que sobrecarregam o Poder Judiciário. O divórcio direto consensual, estimam as organizações de magistrados, poderá ser decidido em dois meses; o litigioso, em seis meses. São vantagens apreciáveis quando se sabe que demandas da espécie, em qualquer das duas hipóteses, muitas vezes exigem dois anos para serem solucionadas.

Há quem diga que os povos têm marcas. São características que os impelem a agir desta ou daquela forma. A do brasileiro seria a procrastinação. Mas o deixar para amanhã o que se pode fazer hoje tem custo. Um deles é não dar a vez a fatos novos. No caso da demora na concessão do divórcio, impede-se que homens e mulheres reconstruam famílias legalmente. A longa espera não significa o retorno da situação anterior. Significa pedras no caminho de quem quer avançar.