Título: Cerco a falsa dedução
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Fonte: Correio Braziliense, 17/12/2009, Economia, p. 23

Receita multará contribuinte que forjar despesas a fim de gerar restituições de imposto

A Receita Federal apertará os mecanismos de controle sobre os contribuintes do Imposto de Renda que declaram despesas indevidas, sem comprovação adequada, com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar e direito a restituição. A Medida Provisória (MP) 472, publicada ontem no Diário Oficial da União, estabelece multa de 75% para quem relacionar deduções (com despesas médicas e educação, principalmente) sem a devida comprovação, como explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinicios Neder.

Segundo Neder, nos últimos anos, criou-se no país uma ¿indústria da restituição¿, com pessoas e empresas se especializando em criar despesas indevidas para gerar restituição. A prática começa a ser coibida a partir de agora com penalidade de 75%. O sonegador vai ter que pagar a diferença detectada pela Receita, corrigida pela taxa básica de juros (Selic), mais a penalidade de 75% sobre a dedução indevida. ¿Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa pode ser dobrada para 150%¿, disse Neder.

O número Penalidade 75% Multa que incidirá sobre a dedução indevida. Caso o fisco detecte que houve intenção de fraude, esse percentual sobe para 150%

Mudança na tributação

A Medida Provisória 472, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, também aperta controles sobre o setor de securitização de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócios, ao exigir que essas atividades, que até então se beneficiaram do regime de declaração com base no lucro presumido, sejam enquadradas no regime de tributação pelo lucro real.

Segundo a Receita, o uso diferenciado gerava distorções no tratamento tributário. Enquanto a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro presumido é de 15% sobre um terço do faturamento mais 3,65% de PIS/Cofins, no lucro real o IRPJ é de 15% sobre o lucro efetivo da empresa, acrescido de 9,25% de PIS/Cofins. De acordo com o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro Serpa, a intenção é aprimorar e dar mais transparência aos controles financeiros do Estado.

Lavagem

A Receita Federal e a Polícia Federal realizam ontem em Natal a Operação Cristal, com o objetivo de combater a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro na cidade. Cálculos preliminares indicam que a sonegação fiscal pode chegar a R$ 35 milhões. Segundo a Receita, há indícios de que o esquema de lavagem de dinheiro provocava danos ao sistema financeiro, em função de operações ilegais de câmbio e evasão de divisas, com recursos do tráfico internacional de drogas.

A Receita informou que, para a lavagem de dinheiro, foram criadas 12 empresas de vários segmentos de lazer como bares e restaurantes, um deles situado na praia de Ponta Negra ¿ uma das mais famosas do país ¿, além de construtoras e investimentos em imóveis em regiões valorizadas da capital do Rio Grande do Norte e também em sua área metropolitana.

A entrada ilegal de dinheiro no país, fruto do tráfico internacional de drogas, era feita com o ¿esquema de malas¿ via aeroporto e por contratos de câmbio, fechados por empresas de fachada.