Título: INSS obrigado a ampliar prazo
Autor: Nobre, Letícia
Fonte: Correio Braziliense, 17/12/2009, Economia, p. 24

Justiça Federal do DF determina que concurso feito pelo instituto em março de 2008 para selecionar analistas e técnicos deve ter validade de dois anos. A direção do órgão tenta reduzir a vigência para um ano

Juiz Vidigal, do STJ, concedeu liminar que estende a validade

A 20ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal determinou, por meio de um mandado de segurança, que o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem validade de dois anos e não de um, como foi instituído pela presidência do instituto, em edital publicado em abril. A retificação feita pelo INSS ocorreu depois da homologação do concurso para analistas e técnicos do seguro social. Em entendimentos anteriores do Supremo Tribunal de Justiça, a atitude contraria o princípio constitucional de razoabilidade. E foi baseado nisso que o juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira concedeu a liminar.

Quando o edital de abertura foi publicado, em dezembro de 2007, a seleção valeria um ano, prorrogável por igual período. Em janeiro de 2008, as regras do concurso foram republicadas e, uma das alterações foi o prazo de validade que, a partir de então, seria de dois anos, também com a possibilidade de extensão por igual período.

A homologação do resultado ocorreu em 24 de abril de 2008 e, passado um ano, o presidente substituto do INSS, Benedito Adalberto Brunca, assinou o edital que revoga a validade de dois anos e retrocede aos 12 meses iniciais. O mesmo documento autoriza a prorrogação até abril de 2010.

Inscritos

O concurso recebeu grande número de inscritos em 2008: 592.444 candidatos concorreram às 600 vagas de analistas e 1,4 mil pessoas disputaram as 25 oportunidades para técnicos do seguro social. De acordo com a assessoria do Ministério da Previdência, o prazo foi reduzido por determinação do Ministério do Planejamento, para adequação ao Decreto nº 4.175(1), de 27 de março de 2002. A despeito dessa explicação, o decreto não é citado em nenhuma parte do edital de abertura do concurso, o que abre brecha para questionamentos judiciais. Essa legislação deixou de ter valor a partir da publicação do Decreto nº 6.944, de agosto de 2009, responsável por unificar diversas regras de concursos do Executivo federal que estavam distribuídas em leis e decretos.

O Ministério da Previdência afirmou que não foi informado oficialmente sobre a determinação da Justiça Federal no DF e, por isso, não se pronunciou sobre o assunto. A assessoria de imprensa antecipou que foi encaminhado ao Ministério do Planejamento pedido solicitando aproveitamento de 300 analistas e 700 técnicos do seguro social aprovados nessa seleção. Não há prazo definido para resposta da solicitação, nem previsão de quando os selecionados tomarão posse.

1 - Provimento O Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, revogado em agosto deste ano, estabelecia limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito de órgãos e entidades do Poder Executivo. Essa legislação delimitava que a validade dos concursos poderia ser de até um ano a partir da homologação do resultado final e teria a possibilidade de ser estendida por igual período, a critério da administração pública. Esse decreto também fixou que o Ministério do Planejamento poderá autorizar a nomeação de aprovados até o limite de 50% a mais do quantitativo original das vagas.

TENTATIVA DE MORALIZAÇÃO Representantes de entidades que defendem a moralização dos concursos públicos entregaram ontem ao senador Marconi Perillo (PSDB-GO) duas propostas de regulamentação dos processos seletivos. A primeira sugestão prevê alteração do Código Penal Brasileiro, tipificando como crime as fraudes em seleções e prevendo punições como multa e retenção tanto para candidatos quanto para organizadoras e órgãos envolvidos. ¿Queremos que bancas envolvidas em fraude sejam banidas por pelo menos cinco anos¿, diz José Wilson Granjeiro, do Gran Cursos. Para construir a outra proposição foram reunidas diversas legislações que estão em vigor em um só documento. ¿Unimos o que já existe com algumas adequações como uma banca específica para avaliar recursos e a publicação de um gabarito justificado¿, diz o professor. Segundo Granjeiro, o senador goiano se comprometeu a converter o texto das propostas em um projeto. (LN)

O número 592 mil Número de candidatos que disputaram as 625 vagas abertas pelo instituto