Título: Mendes só vê extradição
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Fonte: Correio Braziliense, 19/12/2009, Brasil, p. 15

Presidente do Supremo diz que não cogita a possibilidade de Lula decidir pela manutenção do terrorista italiano no Brasil. Voto de Eros Grau ainda deve render discussão se caso voltar ao STF

Cadu Gomes/CB/D.A Press - 03/06/2009 Gilmar Mendes: ¿Não temos um histórico de descumprimento de decisões¿

Se no Palácio do Planalto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já avisou que é ele que determina quando e como vai definir a situação do terrorista italiano Cesare Battisti, no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros continuam com o assunto em alta. Ontem, foi a vez do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, jogar duro em relação a qual será o destino de Battisti, ao dizer que sequer considera a possibilidade de Lula descumprir o tratado de extradição e não mandar o terrorista de volta à Itália.

¿É uma hipótese que não se cogita. O Brasil é pleno Estado de direito, uma democracia que está em funcionamento e estamos muito orgulhosos dela. Não temos um histórico de descumprimento de decisões judiciais, da legislação e dos tratados. Se, por acaso, um tratado autorizar providências que impliquem a recusa, não vou falar do caso Cesare Battisti, mas de qualquer extradição, terá de ser feita dentro das balizas estabelecidas na legislação¿ destacou o presidente do STF.

Em novembro, o Supremo aceitou o pedido da Itália de extradição, mas deixou com o presidente Lula a decisão final. Gilmar Mendes disse ainda ter confiança que a deliberação de Lula será em cima das leis e do tratado. ¿Eu tenho impressão que o presidente está vinculado nas leis e no tratado e a decisão que foi explicitada agora deixa claro que a eventual recusa ou a sua eventual aceitação terá que ser balizada pelas leis e pelo tratado¿, disse.

O caso voltou a ser discutido nesta semana, quando o Supremo analisou questão de ordem levantada pelo governo da Itália a respeito do voto do ministro Eros Grau, o que promete ainda render uma longa discussão. Ao proclamar o resultado do julgamento, Gilmar Mendes determinou que a deliberação do presidente Lula seria um ato discricionário ¿ ou seja, de vontade absoluta ¿, o que, na teoria, permite descumprir o tratado. Na questão de ordem, o governo da Itália argumentou que Eros Grau, em seu voto, não referendou o ato discricionário.