Título: Restrição aos grampos divide os especialistas
Autor: D'Elia, Mirella; Rizzo, Alana
Fonte: Correio Braziliense, 03/12/2009, Política, p. 4

Prazo máximo de um ano para escutas telefônicas, previsto no projeto de reforma do Código Penal, é outro dos pontos polêmicos

O projeto de reforma(1) do Código de Processo Penal, em tramitação no Congresso, também tem outros pontos que estão levantando discussão. Uma das propostas mais polêmicas é a que fixa prazo máximo de um ano para fazer grampos telefônicos durante investigações criminais. Há opiniões divergentes até no interior da magistratura. ¿Um cidadão não pode ter permanentemente a vida devassada. Um ano é mais do que suficiente para concluir uma investigação¿, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires.

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) já tem posição sobre o assunto desde o ano passado, quando entrou em pauta no Congresso Nacional projeto para mudar a legislação que trata das escutas. ¿Existem atividades criminais que se estendem no tempo. A interceptação não pode ser limitada se a atividade criminal também não o for. Não faz sentido¿, diz Sérgio Moro, juiz criminal há 13 anos no Paraná.

Limites No Ministério Público, um dos principais autores de pedidos de escutas telefônicas, há consenso sobre a necessidade de estabelecer limites. No entanto, representantes da categoria atacam a rigidez da proposta. ¿Foi um avanço estipular o prazo, mas isso não pode ser a morte súbita da investigação¿, defende o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha. ¿Prazo é fundamental, mas tem que ter excepcionalidade. Escuta não é a principal diligência¿, concorda o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Cosenzo. Ele critica outros dois itens: a possibilidade de a defesa solicitar um grampo e a proibição de realizar interceptações quando crimes de menor potencial ofensivo estão sendo investigados.

1 - Resistência à mudança Embora tenha sofrido algumas modificações, a grande maioria recentes, o Código de Processo Penal, editado por decreto-lei durante o Estado Novo, vem resistindo às tentativas de reformas. Já foram instituídas pelo menos cinco comissões de juristas para elaborar projetos de lei. O contexto político, pedidos de retirada de pauta e a morosidade na tramitação das propostas foram os principais motivos para a reforma não sair do papel.

Um cidadão não pode ter a vida devassada permanentemente.Um ano é mais do que suficiente para concluir uma investigação

Mozart Valadares, presidente da AMB

Reformulação do Código Penal

Confira os principais pontos:

Juiz das garantias

Como é hoje O juiz que participa da fase de inquérito policial é o mesmo que profere a sentença.

Proposta do relator Considera-se que pode haver quebra de imparcialidade. Por isso, haverá um segundo juiz.

Tramitação do inquérito policial

Como é hoje Há controle judicial da investigação. Qualquer movimentação no inquérito, o juiz precisa ser comunicado.

Proposta do relator A tramitação vai ocorrer diretamente entre a polícia e o Ministério Público.

Prisão especial

Como é hoje Ministros, governadores, prefeitos, parlamentares e pessoas com ensino superior têm direito

Proposta do relator Extingue a prisão especial. É mantido o tratamento diferenciado nos casos em que seja constatado risco à integridade física do réu

Escutas telefônicas

Como é hoje Não há prazo e depende de ordem do juiz competente

Proposta do relator Não serão permitidas na investigação de crimes de menor potencial ofensivo. Protege conversas entre advogados e clientes. A defesa também poderá solicitar escutas e o tempo é de no máximo 360 dias.

Fonte: Relatório da Comissão Especial