Título: Celular na mira. Álcool, nem tanto
Autor: Santos, Danielle
Fonte: Correio Braziliense, 03/12/2009, Brasil, p. 12

Mudanças aprovadas na Câmara apertam o cerco a quem fala ao telefone dirigindo e infração passa a ser gravíssima. Proposta de endurecer pena para embriagados, no entanto, ficou só no discurso

A Câmara aprovou medidas importantes no pacote de mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. Entre elas, a do aumento da pena para quem usa celular ao volante. Com isso, a infração média, que atualmente prevê multa de R$ 85,13, além da perda de quatro pontos na carteira, passa a ser gravíssima. Isso significa que fazer ou receber uma ligação enquanto dirige pode pesar mais no bolso. A multa aumenta para R$ 191,54, além de comprometer a habilitação com sete pontos. Mas enquanto apertaram o cerco na questão do celular, os parlamentares recuaram na decisão de endurecer as penas para quem dirige embriagado.

Só no Distrito Federal, entre janeiro e outubro deste ano, 23.149 motoristas foram multados pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF) ao serem flagrados conversando ao telefone. A mudança proíbe, inclusive, o uso do aparelho por meio do sistema viva-voz ¿ o que não consta no atual código.

Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego registrou, durante o primeiro semestre do ano, um aumento de 44% nas autuações envolvendo o uso do celular, se comparado com o mesmo período do ano passado. Cerca de 220 mil multas foram expedidas.

Motociclistas também serão proibidos de circular nos corredores entre um carro e outro, a não ser que seja com velocidade reduzida. ¿Apesar de ser uma medida difícil de ser implementada, é de fundamental importância, principalmente em grandes cidades, como São Paulo, em que o número de mortes envolvendo pedestres e motociclistas nesses corredores é considerável¿, salienta o especialista em educação do trânsito, Eduardo Biavati.

Polêmica

O projeto, de relatoria da deputada Rita Camata (PSDB-ES), passou pela Comissão de Viação e Transporte e segue para aprovação no plenário da Câmara antes de chegar ao Senado. Um dos pontos, considerado polêmico, é o de responsabilizar criminalmente o motorista que negar soprar o bafômetro, ainda que demonstre sinais de embriaguez. Segundo a atual legislação, os motoristas que se recusam têm a carteira apreendida, o carro retido e recebem multa, mas ficam livres de processo penal. Mas pela nova proposta, mesmo quem se negar a fazer o teste ficará sujeito a uma pena que pode chegar a até três anos de prisão, de acordo com o código de trânsito. ¿Nos Estados Unidos, a lei já permite uma situação como essa. Temos que considerar que o coletivo está acima do individual¿, contesta a relatora.

Especialistas em direito de trânsito dizem que a medida é inconstitucional porque fere o direito do motorista de permanecer calado. ¿Existem outras maneiras de se conseguir provas de que a pessoa está embriagada sem a necessidade de utilizar o bafômetro. Não se pode colocar uma prova incrimimadora contra uma regra do princípio constitucional que faz prevalecer o direito ao silêncio. E uma violação que também é desnecessária¿, adianta a professora de direito penal da Universidade de Brasília (UnB), Beatriz Vargas.

Apesar de garantida na lei, o especialista em trânsito Eduardo Biavati acredita que a discussão pode mudar a forma como o motorista enxerga a responsabilidade em relação ao assunto. ¿Precisamos acabar com a hipocrisia de se justificar na lei e dar a desculpa que não se pode produzir provas contra si. Quem bebe não pode dirigir e, por isso, tem que se enquadrar no que pedem as regras¿, finaliza.

De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a frota de veículos aumentou do ano passado para cá em 5%. Só que subiu também o número de acidentes em rodovias entre 2007 e 2008: segundo a Polícia Rodoviária, em 2008 foram 130 mil casos, com 6.590 mortos.

Principais pontos

Fica enquadrado na lei seca o condutor que apresentar sinais notórios de embriaguez, mas recusar o teste do bafômetro. A pena é de um a três anos de reclusão

O período da habilitação provisória passa de um para dois anos como medida educativa. A pessoa só recebe a Carteira Nacional de Habilitação se não houver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média durante esse período

Fica proibida a circulação de motos entre os corredores de carros, a não ser que seja em baixa velocidade

Aumenta o valor da multa para quem pratica racha (disputa com outro condutor) de R$ 574,62 para R$ 957,70.

O uso de celular ao volante deixa de ser infração média e passa a ser gravíssima, podendo descontar sete pontos na carteira de habilitação, além de aumento da multa de R$ 85,13 para R$ 191,54