Título: Leão aperta o cerco sobre as empresas
Autor: Bancillon, Deco
Fonte: Correio Braziliense, 03/12/2009, Economia, p. 18

Receita Federal muda regra e exigirá dados mensais a partir de janeiro

Lins, da Receita: ¿Mais agilidade nos processos de fiscalização¿

A Receita Federal decidiu apertar o controle sobre as empresas que têm débitos tributários declarados. A partir de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas optantes pelo regime de lucro presumido que estiverem em atraso com o Fisco terão que enviar a declaração de débito mês a mês e não mais semestralmente. Cerca de 1,6 milhão de contribuintes serão enquadrados às novas regras, segundo informou o coordenador de Cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva.

Ao fechar o cerco aos devedores, a Receita espera reduzir a inadimplência das empresas, que, neste ano, até outubro, representou um saldo de R$ 3,3 bilhões, conforme cálculos relativos às Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) recebidas entre dezembro de 2008 e agosto de 2009. Até janeiro, permanecerá a regra atual, segundo a qual uma empresa que tenha débitos relativos ao mês só será obrigada a entregar a declaração em maio de 2010, fazendo com que a Receita só consiga efetuar alguma ação de impedimento legal apenas no fim do próximo ano. No entendimento do Fisco, a regra atual dá margem a irregularidades. ¿Quando o contribuinte sabe que a gente só vai fazer a cobrança oito, nove meses depois, ele fica com o dinheiro em caixa¿, observa João Paulo Martins.

Segundo a Receita, as empresas que não possuírem débitos com o Fisco em um determinado mês estarão desobrigadas a enviar a DCTF correspondente ao mês em que estiverem adimplentes. Entretanto, explica Martins, esses contribuintes deverão enviar uma declaração detalhada, em dezembro de cada ano, informando os meses que não tiveram débitos tributários. ¿Isso permitirá reduzir o volume de declarações recebidas semestralmente, o que dará mais agilidade aos processos de fiscalização¿, complementou o coordenador-geral de arrecadação, Marcelo Lins.

Governo

O setor público também deverá se adequar às regras de recebimento das DCTFs. A partir de 1º de junho de 2010, os órgãos da administração direta da União, as autarquias e as fundações públicas federais terão de informar à Receita, mês a mês, se contraíram algum débito. ¿Antes, não havia declaração dos órgãos públicos do que era devido, só do que havia sido pago¿, resumiu Lins. Segundo ele, a decisão de apertar o controle tanto ao setor público quanto ao privado foi do secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, que quer evitar a formação de estoques de débitos e de procedimentos tributários no Fisco.