Título: Pais podem ter licença especial
Autor: Couto, Rodrigo
Fonte: Correio Braziliense, 12/12/2009, Brasil, p. 17

Projeto aprovado no Senado prevê liberação de quatro meses para os homens em casos como adoção e abandono por parte da mãe

O senador Valadares não crê em aprovação na Câmara: ¿Mexem demais¿

Se a mãe morrer, for vítima de doença grave ou abandonar o filho, o pai terá direito a uma licença-paternidade de quatro meses, mesmo período previsto na legislação à licença-maternidade. O que pode parecer inusitado está determinado no Projeto de Lei nº165/06, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado nesta semana pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). E mais: a proposição também prevê o benefício em caso de adoção, desde que a permissão não tenha sido solicitada pela genitora. Hoje, a licença-paternidade é de cinco dias, contados a partir do nascimento do bebê.

Ao trabalhador de empresas com mais de 50 funcionários que for responsável por criança de até três anos portadora de deficiência física, sensorial ou mental, ou que tenha doença que exija tratamento continuado, será permitida ausência do trabalho por até 10 horas semanais, sem qualquer prejuízo em seu salário.

Satisfeito com a aprovação de sua proposta no Senado, Antônio Carlos Valadares, porém, não espera o mesmo resultado na Câmara. ¿Sou realista. Infelizmente, em muitos casos, os deputados mexem demais em uma proposição e conseguem desvirtuá-la de seu objetivo principal. Quando não acontece isso, eles engavetam¿, critica. Apesar do temor, Valadares diz que o projeto regulariza o que a Justiça já reconhece. ¿O Judiciário concede ao pai a guarda do filho, em caso de abandono ou doença sofrida pela mãe¿, lembra o parlamentar.

Com aprovação terminativa na CAS do Senado, o projeto não precisa ser apreciado pelo plenário da Casa e segue direto para a Câmara, onde pode ou não ser alterado.