Título: Sem medo da malha fina
Autor: Allan, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 13/12/2009, Economia, p. 18

A devolução dos lotes do Imposto de Renda terminou. Se você não recebeu seu dinheiro de volta, saiba o que pode ser feito

Quase sempre o contribuinte consegue solucionar as pendências pela internet¿ Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda

O contribuinte que não foi incluído em nenhum dos sete lotes de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano deve ter caído na malha fina da Receita Federal. A exceção fica por conta daqueles que perceberam eventuais falhas em suas declarações e as corrigiram em tempo de entrar no último grupo, que receberá a devolução na terça-feira. Os demais precisam se movimentar para ter de volta o que recolheram a mais em 2009. Em alguns casos, é possível resolver o problema na página da Receita na internet. Em outros, será necessário procurar o empregador ou esperar que os auditores analisem a prestação de contas (leia quadro). Nessa última situação, o trabalhador pode levar anos até pôr as mãos no dinheiro.

¿Quase sempre o contribuinte consegue solucionar as pendências pela internet. O extrato da declaração, disponível na página da Receita, indica se ele caiu mesmo em malha e qual foi o motivo. Aí ele pode fazer uma declaração retificadora, consertando o erro¿, explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Quando os novos dados forem analisados e não houver mais falhas, a restituição será liberada num dos lotes residuais de 2010. Os principais problemas são a omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, diferença de informações prestadas por empregador e trabalhador, inconsistências nas deduções de despesas com saúde e educação, além da existência de dívidas tributárias.

Segundo Adir, é comum o contribuinte esquecer de declarar os rendimentos de algum trabalho que fez ao longo do ano ou a empresa informar um valor diferente do imposto recolhido na fonte. Na maioria das vezes, se trata de descuido ou falta de informação. ¿Muitos ficam em dúvida se devem informar um determinado ganho ou se podem deduzir uma despesa e acabam declarando errado. Alguns ainda acreditam que podem descontar gastos com cursos de línguas ou a compra de óculos, por exemplo. Esses pagamentos não são dedutíveis¿, diz. Em outras ocasiões, existe o objetivo de burlar o Fisco para receber uma restituição maior. Nesse caso, além de ter de pagar todo o imposto devido, a pessoa está sujeita a uma multa de até 150% e a um processo criminal.

Do fim de abril, quando acabou o prazo para a declaração do IRPF, até agora, mais de um milhão de contribuintes retificaram seus dados. Os números exatos dos que caíram na malha (ano passado foram 361 mil) e dos que já corrigiram erros serão divulgados esta semana. O supervisor ressalta a importância de consultar o extrato mesmo quando o resultado da declaração for imposto a pagar. Quem não tem direito a restituição também pode cair na malha fina. Isso ocorre quando o cálculo do ajuste leva a um volume a ser pago menor do que o efetivamente devido. Nesse caso, o contribuinte está recolhendo menos do que deveria. Quanto antes a pessoa se der conta disso melhor, pois o tributo é corrigido pela taxa básica de juros (Selic), hoje em 8,75% ao ano, além das multas.

Adir assegura que não adianta procurar os postos da Receita para tentar resolver as pendências, pois os técnicos do atendimento não podem alterar as declarações. Se não conseguir solucionar o problema sozinho, o trabalhador precisará esperar uma análise mais detida da declaração por um auditor, que intimará o empregador ou o contribuinte para se explicar.

Memória Liberação forçada

Este ano, o governo havia decidido segurar as restituições para fazer caixa. Descoberta a estratégia, a Receita Federal teve que voltar atrás. Por isso, o último lote foi o maior da história, com devolução de R$ 2,407 bilhões, beneficiando 1,935 milhão de contribuintes. No total dos sete lotes, o valor acumulado foi de R$ 9,907 bilhões, num crescimento de 4% em relação a 2008. O número de contemplados foi de 8,901 milhões de pessoas, numa expansão de 28,2%.

O que fazer

Se não foi contemplado em nenhum dos sete lotes regulares de restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar o e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual

O serviço oferecerá duas opções. Quem tem certificação digital deve escolher esse caminho. Quem não tem pode gerar um código de acesso, fornecendo o número de registro no CPF, a data de nascimento e os números dos recibos das declarações de 2008 e 2009, criando uma senha de oito a 15 caracteres. Depois, deve clicar em ¿gerar código¿

Com o código, ele pode consultar o extrato da declaração. Nele, vai obter a informação se de fato caiu em malha e os motivos, como omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, diferença entre o imposto retido na fonte pelo empregador e o declarado pelo contribuinte, inconsistências na dedução de despesas médicas ou de educação e dívidas com o Fisco, por exemplo

Se o problema for o descasamento entre as informações prestadas por ele e pelo empregador, o contribuinte pode checar os dados e ver quem errou. Se foi a empresa, pode procurar a área de recursos humanos e pedir que ela remeta à Receita uma nova Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), retificando os números

Caso a empresa não faça a alteração dos dados ou não tenha recolhido o imposto na fonte, o contribuinte terá que esperar a Receita chamá-la para se explicar. Só depois que o empregador regularizar a situação, a restituição será liberada. Isso pode demorar anos

Se o engano foi do contribuinte, ele deve fazer uma declaração retificadora, consertando o erro. Se esqueceu de incluir alguma receita tributável, deve fazê-lo. Se deduziu alguma despesa não dedutível, em valor superior ao limite permitido ou maior do que o da nota fiscal, deve retirar ou reparar a dedução

A retificadora é feita com o mesmo programa da declaração de IRPF de 2009 e não há prazo para seu envio

Nos casos em que o contribuinte deve ao Fisco, só receberá a restituição se pagar o atrasado. Se não o fizer, será intimado no ano que vem para fazer o depósito. Não o fazendo em 30 dias, terá a devolução liberada, mas com o valor da dívida já compensado

Caso o problema apontado no extrato não possa ser resolvido pela empresa ou pelo próprio contribuinte com uma retificadora, ele terá que esperar sua declaração ser analisada por um auditor e a intimação para que possa mostrar os documentos, como a declaração de rendimento e as notas fiscais de suas despesas

A Receita afirma que não adianta ir a um Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) tentar resolver o problema, pois lá o atendimento é feito por técnicos, que não podem alterar as declarações. Só um auditor tem essa prerrogativa

Fonte: Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda