Título: Bloqueio contra furto de celulares
Autor: Mender, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 07/01/2010, Economia, p. 14

Ministério da Justiça recomenda que Anatel padronize procedimentos para identificar telefones móveis. Objetivo é torná-los inutilizáveis após furto

Mariana Tavares, do MJ: comércio ilegal precisa ser inibido

O Ministério da Justiça (MJ) enviou ontem à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nota técnica com o objetivo de coibir o roubo e o furto de aparelhos celulares. O documento solicita que a agência regulamente e padronize os procedimentos para identificação de telefones móveis, com prazo para as operadoras se adequarem. Assim, será possível bloquear totalmente um aparelho roubado, tornando-o inutilizável mesmo após a inserção de um novo chip.

Atualmente, cada operadora possui um procedimento diferente para bloqueio de aparelhos roubados, e a padronização dos procedimentos tende a agilizar as operações e facilitar a vida do consumidor lesado. ¿Hoje, existe um comércio ilegal abastecido de aparelhos celulares roubados, ou seja, há um incentivo para o furto. Com o bloqueio do aparelho pelo consumidor, o celular roubado se torna apenas um relógio e/ou despertador¿, afirmou a secretária de Direito Econômico do MJ, Mariana Tavares de Araújo.

Hoje, quem tem um celular roubado ou furtado pode solicitar o bloqueio do aparelho à operadora, que repassa as informações para a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom). A partir do registro, os aparelhos ficam impedidos de funcionar, mesmo que um novo chip seja inserido. Para tanto, o consumidor deve fornecer à operadora, além de seus dados pessoais, o número do Imei (International Mobile Equipment Identity) do celular cujo funcionamento deseja impedir. O IMEI é um número de identificação do aparelho que contém 15 algarismos e vem programado de fábrica ¿ ele pode ser encontrado impresso no próprio aparelho celular, no compartimento da bateria, na caixa do produto e, em alguns casos, na nota fiscal. Também é possível obtê-lo digitando o código *#06#. O consumidor deve estar atento a esse número e guardá-lo em local adequado, caso seja necessário utilizá-lo. Também é preciso registrar um boletim de ocorrência na delegacia e apresentá-lo à operadora.