Título: Receita define alíquotas de PIS e Cofins para o álcool
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 24/09/2008, Brasil, p. A3

A Receita Federal divulgou as novas alíquotas específicas das contribuições PIS/Pasep e Cofins que vão incidir sobre o álcool a partir de 1º de outubro, quando o regime de recolhimento desses tributos ficará equiparado ao que existe desde 2004 para gasolina e diesel. Para produtores e importadores, as alíquotas serão de R$ 8,57 (PIS) e R$ 39,43 (Cofins) por metro cúbico de álcool. No caso dos distribuidores, os valores são de R$ 21,43 e R$ 98,57, respectivamente.

Na compra do álcool anidro - adicionado à gasolina - também ficaram definidos os créditos. Nas vendas feitas por produtores ou importadores, eles são de R$ 3,21 (PIS) e R$ 14,79 (Cofins) por metro cúbico. Nas vendas feitas por distribuidores, R$ 16,07 e R$ 73,93.

O coordenador de contribuições sociais da Receita, João Rech, informou que as normas constam do decreto 6.573, de 22 de setembro, e da instrução normativa 876, publicada ontem no "Diário Oficial da União". As empresas têm até o último dia útil de outubro para optarem pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob). Se perderem o prazo, o regime passa a valer a partir de 1º de janeiro.

O decreto 6.573 estabeleceu redutor (63%) sobre os tetos das alíquotas de PIS e Cofins previstos na lei 11.727, de junho de 2008, que mudou o regime de recolhimento dos tributos sobre o álcool. A carga não foi elevada, mas passou a ter nova divisão entre distribuidoras (60%) e usinas (40%). Com o decreto, o governo evitou impacto nos preço pago pelo consumidor final.

Na avaliação do vice-presidente executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Alísio Mendes Vaz, o novo regime impede o subfaturamento, igualando o álcool às condições da gasolina e do diesel. (AG)