Título: Julgado inelegível, João da Costa recorre para disputar Recife
Autor: Mandl, Carolina
Fonte: Valor Econômico, 24/09/2008, Política, p. A7

A Justiça Eleitoral determinou ontem cassação da candidatura de João da Costa (PT) à Prefeitura do Recife, além de torná-lo inelegível por três anos. Acusado de utilizar a estrutura pública para tentar se eleger, o postulante que lidera as pesquisas de intenção de voto ainda irá recorrer da decisão judicial no Tribunal Regional Eleitoral. O processo foi iniciado pelo Ministério Público (MP) a partir de duas ações movidas pela promotora Andréa Nunes, nas quais ela pede a cassação e a inelegibilidade de João da Costa e do prefeito da capital pernambucana, João Paulo (PT). Leo Caldas / Valor - 6/3/2008

João da Costa: petista é acusado de usar o cargo que ocupava como secretário de Planejamento Participativo

Em uma das ações, João da Costa é acusado de usar o cargo que ocupava como secretário do Planejamento Participativo para se promover como candidato. Já o prefeito teria utilizado recursos públicos para favorecer seu afilhado político, além de cooptar funcionários públicos para a campanha política.

A promotora questiona uma revista que foi publicada em março deste ano com as obras realizadas pelo Orçamento Participativo, quando já era sabido que o então secretário seria o candidato petista. Em outra ação, que inclui até investigações da Polícia Federal na Secretaria da Educação, Andréa diz que funcionários da prefeitura foram chamados a participar da campanha eleitoral de João da Costa.

Em sua decisão, porém, o juiz Nilson Nery, da 8ª Zona Eleitoral do Recife, acatou apenas as denúncias de abuso de poder econômico e político contra João da Costa e não contra o prefeito.

"Não encontrei no processo subsídios robustos contra João Paulo. O que não está nos autos, não está no mundo", afirmou o magistrado em entrevista coletiva ontem à tarde. A promotora Andréa disse, entretanto, que irá recorrer da decisão judicial em relação ao prefeito João Paulo por não concordar com ela. Caberá também à promotora analisar se entrará com uma ação contra os servidores públicos acusados de forçar funcionários a participar da campanha. O nome deles foi levantado a partir dos computadores apreendidos pela Polícia Federal em agosto.

Também presente na entrevista coletiva convocada pelo juiz, o advogado de João da Costa e de João Paulo, Stênio Neiva, afirmou que irá recorrer da decisão de Nery no Tribunal Regional Eleitoral. "Ainda não conhecemos o teor da decisão, mas obviamente vamos recorrer", explicou o advogado.

De acordo com a última pesquisa divulgada pelo Datafolha na semana passada, João da Costa detém 48% das intenções de voto, o que garantiria a sua eleição ainda no primeiro turno. José Mendonça Filho (DEM) ocupa a segunda colocação com 24%. Raul Henry (PMDB) e Carlos Cadoca (PSC) aparecem empatados com 9% e 8% dos votos, respectivamente.

Agora, a decisão judicial deve ser bastante usada na campanha eleitoral pelos opositores de João da Costa. No último domingo, antes da sentença do juiz Nery, Mendonça e Raul já convocaram uma entrevista com jornalistas para divulgar partes do processo relacionadas à perícia da Polícia Federal.

Em entrevista, o candidato João da Costa afirmou que a decisão judicial não tem consistência. "A gente lança uma revista para dar transparência ao Orçamento Participativo e sou condenado por isto. Sou vítima de uma ação de transparência", afirmou. Em relação às mensagens de correio eletrônico enviados por servidores, Costa afirmou não ter participação na convocação.

Um dos principais beneficiários da decisão judicial deverá ser o candidato do DEM, Mendonça Filho, que está em segundo lugar na disputa. Até a decisão da justiça, o petista era considerado virtualmente eleito no primeiro turno de 5 de outubro. O DEM foi o partido que mais impetrou ações contra o petista. Na semana passada, depois de denúncia do partido, jangadas cujas velas traziam estampadas propaganda eleitoral de João da Costa tiveram que ser retiradas da praia de Boa Viagem.