Título: Liminar anula licenciamento da hidrelétrica de Baixo Iguaçu
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 30/09/2008, Empresas & Tecnologia, p. B1

Uma liminar concedida no início da noite de ontem pela Justiça federal do Paraná pode impedir a venda da única hidrelétrica a ser leiloada hoje pelo governo federal no 7º Leilão de Energia Nova. A usina de Baixo Iguaçu teve seu licenciamento ambiental anulado por decisão da juíza Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni, da cidade de Francisco Beltrão. Se os envolvidos não conseguirem cassar a liminar, a usina fica automaticamente fora da disputa, segundo informações da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Isso porque, pelo novo modelo do setor elétrico, nenhum empreendimento pode ser vendido sem o licenciamento.

O leilão de hoje teria a oferta de 13.144 MW de capacidade instalada para geração de energia para ser entregue a partir de 2013. Mas por decisão da Justiça, a baixa já soma mais de 1.200 MW. Além de Baixo Iguaçu, com capacidade de 350 MW, outras duas usinas termelétricas que também seriam vendidas podem ficar de fora por decisões liminares, concedidas pela Justiça federal de Brasília, que derrubaram o licenciamento ambiental. Uma delas é a usina MC2 Gravataí, movida a carvão, com capacidade de 700 MW e a outra é a MC2 Osório, com capacidade de 176 MW.

Nos leilões de energia nova, as empresas compram o direito de construir uma usina, seja termelétrica, hidrelétrica ou eólica, com base em um preço de energia pré-estabelecido. Ganha o leilão quem se dispuser a vender energia mais barata no futuro. O leilão de hoje vai negociar energia a ser entregue a partir do ano de 2013 e o preço-teto para Baixo Iguaçu seria de R$ 123 o MW/h. O investimento previsto para a construção da usina é de R$ 1,1 bilhão.

Diferentemente das termelétricas, as usinas hidrelétricas são disputadas por mais de um empreendedor. Por isso, primeiro é leiloada a concessão e depois a venda da energia. No caso de Baixo Iguaçu, entre os interessados estão o consórcio Hidro Naipi, formado por Copel e Eletrosul, a empresa Desenvix, Neonergia e Triunfo Participações e Investimentos. Alguns desistiram de aportar garantias para participar do leilão da hidrelétrica devido ao preço, caso da MPX Energia, do empresário Eike Batista. Mesmo assim, a MPX participa do leilão onde tentará vender a energia a ser gerada pelas termoelétricas de Pecém II e Porto Açu.

Se não conseguir leiloar Baixo Iguaçu, o governo termina o ano tendo vendido apenas a hidrelétrica de Jirau nesse período. Outras duas usinas hidrelétricas estavam previstas para o leilão A-5, de hoje, mas a secretaria de Meio Ambiente do Rio de Janeiro não concedeu a licença prévia de Cambuci (50 MW) e Barra do Pomba (80 MW) a tempo de serem inscritas no leilão.

O Ministério de Minas e Energia (MME) acreditava que o licenciamento ambiental de Baixo Iguaçu estava totalmente adequado. Em evento recente realizado em São Paulo, Márcia Camargo do ministério chegou a dizer que a usina era um caso de sucesso na adequação às exigências do licenciamento já que o local da barragem foi alterado para que pudesse ficar fora do Parque Nacional do Iguaçu.

Mas o procurador Anderson Lodetti de Oliveira, do Ministério Público Federal do Paraná, diz que o projeto está no entorno do Parque e traz prejuízos iguais ao meio ambiente. Ele disse ainda que a usina fere o próprio plano nacional de recursos hídricos que recomenda que nenhuma nova hidrelétrica seja construída no rio Iguaçu. Mas o principal argumento acatado na decisão liminar da juíza Ivanise foi a de que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não era o órgão competente para conceder, sozinho, o licenciamento prévio. Além disso, o Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade, órgão federal responsável pelo parque do Iguaçu que teria que dar anuência à licença, se manifestou no processo dizendo que pareceres técnicos mostraram que faltaram estudos complementares para o licenciamento. Além disso, o instituto suspendeu a autorização para a usina por entender, entre outras coisas, que faltou a manifestação do Ibama quanto à questão da competência do licenciamento.