Título: CMN facilita aplicação de recursos da da poupança
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 01/10/2008, Finanças, p. C6
As incorporações de instituições financeiras saneadas no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (Proes) poderão beneficiar-se do reenquadramento gradual no prazo de cinco anos dos recursos captados em cadernetas de poupança que foi aplicado nesse regime especial.
As normas gerais determinam que 65% das captações em poupança têm de ser direcionados ao crédito imobiliário. Agora, a regra especial aprovada pelos integrantes do Conselho Monetário Nacional (CMN), na reunião ordinária realizada ontem, beneficia especialmente o Banco do Brasil na incorporação de três instituições: Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), BESC S.A. Crédito Imobiliário (Bescri) e Banco do Estado do Piauí (BEP).
De acordo com as explicações do gerente executivo de Desestatização do Banco Central, Geraldo Pereira Júnior, o regime de reenquadramento gradual da exigibilidade de 65% prevê que, no primeiro ano, o direcionamento seja de 10% desse volume. Depois, nos quatro anos seguintes, os níveis que têm de ser cumpridos são de 15%, 45%, 70% e 100%. O Proes foi criado pela Medida Provisória (MP) nº 1514 de 7 de agosto de 1996.
Segundo o CMN, norma anterior já dispensava dessa exigibilidade os bancos privados que compraram o controle de instituições financeiras privatizadas. A medida aprovada ontem pelos conselheiros dá igualdade de tratamento aos bancos que participarem da incorporação de instituições federalizadas.
A incorporação do Besc pelo BB foi aprovada, ontem, em assembléias de acionistas das duas instituições. A operação foi acertada em R$ 685 milhões.