Título: TSE tira Aécio dos programas de Lacerda
Autor: Jorge, Danilo
Fonte: Valor Econômico, 02/10/2008, Política, p. A10

No último dia de propaganda gratuita dos candidatos majoritários, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a veiculação de imagens e depoimentos do governador de Minas Gerais, Aécio Neves (MG), nos programas de rádio e televisão de Márcio Lacerda (PSB), que disputa a sucessão municipal de Belo Horizonte.

Aécio, entretanto, poderá participar da propaganda de Lacerda, caso ele avance para o segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , o uso da imagem ou voz de Aécio na propaganda será permitida, com base no artigo 54 da Lei Eleitoral, que prevê que nos programas não será permitida a participação apenas de filiados a partidos que tenham formalizado apoio a outros candidatos - o que não é o caso do PSDB, que mesmo antes do começo oficial da campanha, já dava apoio informal à campanha de Lacerda.

A decisão de proibir a participação do governador na propaganda de primeiro turno foi tomada pelo ministro Felix Fischer, que acatou pedido de liminar apresentado em ação cautelar proposta pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB), que concorre à prefeitura da capital mineira coligada ao PRB do vice-presidente José Alencar.

Mesmo com a determinação judicial, tomada na terça-feira e divulgada ontem, as rádios de Belo Horizonte chegaram a colocar no ar depoimentos do governador em apoio a Lacerda no início da manhã. No programa de televisão, veiculado à tarde, imagens e depoimentos de Aécio Neves não foram mais divulgados, mas o governar não deixou de ser citado como aliado do candidato socialista.

Desde o início da propaganda eleitoral gratuita, Jô Moraes luta na Justiça para tirar o governador tucano dos programas de Lacerda. Do dia 21 de agosto até ontem, foram apresentadas 36 ações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Todas elas se basearam no mesmo argumento utilizado na ação cautelar proposta ao TSE, de que filiados a partidos políticos que não tenham formalizado apoio a candidatos de seu partido ou de outro com o qual tenha se coligado não podem participar da propaganda eleitoral, conforme o artigo 54 da Lei 9.504/1997 e a resolução 22.718/2008 do TSE.

"Houve um dano irreparável à democracia e à candidatura de Jô Moraes", disse Luiz Gustavo Scarpelli, advogado do PCdoB. "Caso o TSE venha a confirmar a decisão liminar, a campanha eleitoral estará viciada, uma vez que um candidato se beneficiou de propaganda ilegal, pois o governador tem grande aceitação do eleitorado da capital", acrescentou Scarpelli.

Os advogados de Lacerda apresentaram ontem mesmo um agravo regimental ao TSE. "Na ação cautelar, os representantes da candidata (Jô Moraes) omitiram ata de convenção do PSDB autorizando o apoio a candidatos de outros partidos", afirmou Rodrigo Rocha da Silva, advogado da aliança partidiária encabeçada pelo socialista. "Não houve infidelidade partidiária do governador, uma vez que o seu partido não tem candidato próprio na eleição", reforçou Silva.