Título: BC volta a mexer no compulsório e libera até R$ 23,5 bi para o sistema
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 03/10/2008, Finanças, p. C2

O Banco Central anunciou ontem à noite uma nova flexibilização de recolhimentos compulsórios dos bancos, em mais uma reação à crise financeira mundial que afetou a liquidez do mercado doméstico. A medida saiu um dia depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ordenou à equipe econômica que cuide para não faltar crédito a pessoas físicas e jurídicas no Natal. No limite, se os bancos usarem todo o potencial previsto, a medida pode colocar mais R$ 23,5 bilhões no sistema financeiro. Há poucos dias o BC já havia decido uma flexibilização que liberava outros R$ 13 bilhões.

Editada por volta de 22h, a circular 3407 aplica-se apenas ao compulsório sobre depósitos a prazo, cuja alíquota chega a 23%, se considerado o adicional vigente desde 2002, e é recolhido em títulos públicos.

A mudança permite que recolhem menos compulsório sobre recursos a prazo especificamente os bancos que vierem a adquirir operações de crédito de outras instituições financeiras. A dedução poderá chegar a 40% do total que seria recolhido sem o abatimento.

Uma das exigências feitas pela circular deixa evidente a preocupação do BC com os pequenos e médios bancos. Só darão direito a redução de compulsório compras de carteiras oriundas de bancos com patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões. Portanto, além de aliviar o compulsório dos grandes, o BC criou incentivo para que as instituições menores se desfaçam de parte de suas operações de crédito, trocando ativos de empréstimos e financiamentos por liquidez imediata.

Em nota, o BC explica que a medida visa a melhorar a distribuição de recursos no sistema financeiro nacional. Admite, assim, que sobram recursos nos grandes e faltam nos bancos pequenos e médios.

Poderão ser vendidas operações originadas até 30 de setembro. O banco que vender o crédito não poderá manter qualquer co-obrigação relativa à operação vendida. O risco será totalmente transferido ao comprador. A medida surte efeito a partir de 10 de outubro, quando será feito o ajuste relativo ao período de 29 de setembro a 3 de outubro.

Apenas aquisições de carteira feitas até 31 de dezembro de 2008 darão direito a dedução de compulsório ao banco comprador do crédito. Para evitar concentração dessas cessões de crédito, o BC definiu ainda que a instituição compradora poderá destinar a um mesmo banco vendedor no máximo 20% de tudo que vier a abater de compulsório.