Título: Reforma pode livrar empresas de multas
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 23/02/2005, Legislação & Tributos, p. E1

A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pode livrar muitas empresas da execução de multas trabalhistas, que até então eram inscritas na dívida ativa da União. Isso porque essas multas, em sua maioria, não chegam a R$ 10 mil, o que impede de serem cobradas na Justiça pela procuradoria da Fazenda Nacional. O impeditivo está numa portaria do próprio Ministério da Fazenda editada no ano passado, que, para desafogar a Justiça, impôs o limite de R$ 10 mil para a inscrição na dívida ativa e a conseqüente execução fiscal. A mesma portaria, entretanto, abriu a possibilidade de as dívidas serem agrupadas para que o montante ultrapassasse o mínimo permitido. Quando tudo era resolvido na Justiça Federal, não havia problema. Mas agora as execuções fiscais por multas trabalhistas são da competência da Justiça do Trabalho, o que impede o agrupamento. O procurador-adjunto geral da Fazenda, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, explica que já foi pedido um levantamento para o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com o objetivo de apurar a quantidade de ações resultantes de multas aplicadas por fiscais do trabalho. O procurador informa que existem atualmente seis milhões de ações de execução fiscal em tramitação. Se o percentual por multas trabalhistas for muito elevado, é possível que a regulamentação seja alterada. O procurador geral da Fazenda, Manoel do Rego Brandão, e o procurador-adjunto fizeram uma visita nesta semana ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, justamente para explicar os problemas que a Fazenda vai enfrentar ao ter que, a partir de agora, ampliar seu campo de atuação. Abdala afirmou que a Procuradoria da Fazenda pode contar com a compreensão, a colaboração e a boa vontade do TST, que também tem interesse em discutir as mudanças e solucionar dúvidas geradas pelas suas novas atribuições.