Título: Com acordo, Câmara vota hoje nova regra para bebidas
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 08/10/2008, Empresas & Tecnologia, p. B5

Representantes do governo e das indústrias de cervejas, refrigerantes e águas estão muito próximos de um acordo para a nova tributação desses produtos, o que irá permitir a aprovação do projeto que converte a Medida Provisória (MP) 436 em lei. O relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), revela que a Receita Federal ainda precisa dar o sinal verde para a norma que limita a 10% o aumento da carga tributária nos próximos dois anos.

No âmbito das empresas, existem três pontos de consenso: a adoção de alíquota específica mínima; a previsão de contadores de produção, e o princípio da tributação proporcional ao preço. Nesse caso, a proporcionalidade será respeitada a partir da definição de várias faixas de preço, nas quais a diferença entre o valor máximo e o mínimo não pode superar 5%.

As negociações estão sendo coordenadas pelo relator, mas contam com as participações do secretário do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, dos deputados Tadeu Filipelli (PMDB-DF) e Nelson Marquezelli (PTB-SP) e de representantes da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerante e Bebidas Não Alcoólicas (Abir), do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) e da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras).

Segundo a previsão dos negociadores, o projeto deve ser aprovado hoje em plenário, depois do sinal verde da Receita e dos líderes dos partidos na Câmara. Ao governo também interessa o acordo porque, além da definição das normas tributárias para essas bebidas, quer aprovar o projeto que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB). Na ordem de votação, as MPs 435 e 436 estavam trancando a pauta da Câmara. Depois delas, os deputados têm de votar o projeto do FSB enviado pelo Executivo com pedido de tramitação urgente.

No início de setembro, Cunha não tinha conseguido acordo para a sua proposta de estabelecer entre 25 e 30 faixas para a cobrança dos tributos federais IPI, PIS e Cofins. Além disso, o deputado queria limitar em 4% a diferença entre preços dentro de uma mesma faixa. Esse modelo está mais próximo do que prevê a Lei 11.727 de 23 de junho de 2008 (cobrança sobre quantidade e preços) e se afasta do texto original da MP 436, que tolerava até quatro faixas. As indústrias que detêm a maior participação no mercado de bebidas queriam manter o texto original da MP 436, o que significava o menor número possível de faixas.

A Instrução Normativa 869, da Receita Federal, determina que as empresas do setor terão de instalar contadores de produção em suas fábricas até dezembro de 2009. Esses sistemas, mais sofisticados que os atuais medidores de vazão, vão identificar marcas, embalagens e preços de todos os itens fabricados, definindo, dessa maneira, a base para a cobrança de impostos e contribuições.

A Lei 11.727 mudou a base de cálculo das contribuições PIS e Cofins e do IPI de cervejas, refrigerantes e águas. Antes, esses tributos eram cobrados sobre o volume produzido. Com a lei, o preço praticado no varejo também será considerado a partir de janeiro de 2009. Dois dias depois de sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP 436 prevendo os contadores de produção e estabelecendo um limite de até quatro faixas de preço para o cálculo dos tributos.

Em 2007, as empresas de bebidas pagaram R$ 3,1 bilhões nos recolhimentos de IPI, PIS e Cofins.