Título: Alteração é rejeitada por empresas e tributaristas
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 24/02/2005, Brasil, p. A4

As empresas e os tributaristas são francamente contra a proposta de voltar a recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações, mesmo com a previsão de ter todos os valores restituídos. "Não acho que essa proposta seja uma alternativa. Essa restituição em dinheiro é uma temeridade", diz Hélcio Honda, assessor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). "A Receita Federal tem previsão para devolver os tributos pagos a mais em espécie. Mas quem usa isso? Praticamente ninguém. Porque não é viável. Compensar os tributos é mais interessante porque é mais rápido, menos burocrático e não requer desembolso de caixa." O diretor do Departamento de Comércio Exterior do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Humberto Barbato, acredita que com a obrigação de repassar parte do ICMS arrecadado ao fundo, os Estados ficarão diante de um impasse. "O que será feito dos incentivos fiscais para as importações? Como os Estados terão de repassar o imposto recolhido nessas operações, provavelmente eles não serão mantidos." Para Barbato, a tendência é de os Estados derrubarem os benefícios fiscais de ICMS na importação que seguem os programas de desoneração federal. "Com essa medida e a política atual de câmbio, as exportações vão cair e as médias empresas vão parar de vender para o exterior." A previsão de devolução do ICMS recolhido sobre as exportações corre grande risco de ficar na teoria, segundo o diretor do Ciesp. "Em quanto tempo os exportadores receberão isso? Não há como deixar os empresários fora dessa encrenca?", pergunta Barbato, referindo-se à discussão sobre o ressarcimento pela União aos Estados em razão da desoneração das exportações. "Essa devolução em dinheiro é uma fantasia", diz Júlio de Oliveira, da Machado Associados. "Na prática o que teremos é o retorno da tributação de ICMS sobre as exportações", acredita ele. Para o advogado, dificilmente o imposto será restituído às empresas. A falta de credibilidade generalizada em relação a uma possível restituição em dinheiro deve-se ao histórico das previsões anteriores sobre devoluções em espécie, explicam os tributaristas. "A própria desoneração das exportações de PIS e Cofins com créditos do IPI é um bom exemplo", diz Oliveira. "Isso envolve somente a União e mesmo assim existe uma série de controvérsias sobre o assunto." Em relação ao ICMS, que envolveria um fundo alimentado por Estados e União, a perspectiva seria mais difícil ainda. "O mecanismo de compensação não existe à toa. É uma prova de que a devolução em dinheiro não funciona." Outro exemplo fica por conta dos precatórios. O pagamento desses valores é determinado judicialmente e mesmo assim está em atraso em praticamente todos os Estados, lembram os advogados. "Cedo ou tarde serão criadas restrições ou condições para o recebimento desse ICMS", diz o consultor Pedro César da Silva. "Não duvido que quem tenha débitos tributários em discussão fique com acesso restrito à devolução", diz ele. "As recentes leis restringindo atividades de empresas com débitos são uma prova disso", afirma.