Título: Para secretários, proposta do governo ainda onera Estados
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 24/02/2005, Brasil, p. A4

Assim como o federal, os governos estaduais também querem mudar a forma como as exportações são desoneradas de ICMS atualmente. A possibilidade apoio dos Estados a uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nesse sentido ficou clara ontem, durante reunião de diversos secretários estaduais da área, como o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Mas para isso, o governo federal terá de fazer ajustes no seu projeto. "Ficou acertado que vamos construir uma proposta conjunta", disse o secretário de Fazenda da Bahia e porta-voz dos demais secretários, Alberico Mascarenhas. Ele acredita que, se houver real disposição do ministério em acolher sugestões, será possível encaminhar uma PEC ao Congresso ainda neste primeiro semestre e aprová-la até o fim do ano. Mascarenhas defende que o ideal seria ter um novo modelo funcionando já em 2006. "Do jeito que está, não dá para continuar. E isso é unânime", reforçou a secretária de Tributação do Rio Grande do Norte, Lina Maria Vieira. Mas como o colega baiano, ela quer ajustes na proposta que servirá de base para a discussão. A queixa mais comum dos secretários em relação ao modelo proposto pelo governo federal é a divisão da conta da desoneração das exportações. Pela proposta do ministério, 80% recairia sobre os Estados, informou ela, com base em cálculos do próprio ministério. Os Estados bancariam a maior parte da conta porque entregariam ao governo federal parte do ICMS incidente sobre importações. Esse dinheiro seria colocado num fundo nacional, encarregado de devolver diretamente aos exportadores o valor do ICMS pago tanto na operação final quanto na fase de aquisição de insumos. A proposta do governo federal prevê que as exportações voltariam a ser tributadas, em no máximo 12%. Hoje, o exportador não paga ICMS sobre a exportação. Só sobre a compra de insumos, mas tem dificuldade de recuperar. O imposto passaria a incidir sobre as vendas ao exterior apenas como forma de facilitar a operação de ressarcimento de todo o ICMS. Conforme o secretário do Pará, Paulo Fernando Machado, também presente à reunião, as discussões deverão evoluir para um modelo em que a conta da desoneração seja igualmente repartida entre União e Estados. Ele explicou que os Estados querem mudança porque também são prejudicados pelo modelo atual. O secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul, Paulo Rodrigues, disse que os repasses feitos anualmente pelo governo federal para compensar os Estados não são suficientes para bancar nem metade do que eles perdem com a não incidência de ICMS sobre as exportações. Por isso, justificou, é que muitas empresas exportadoras têm dificuldade de utilizar créditos tributários gerados pela incidência de ICMS na fase de aquisição dos insumos dentro do país. "O problema da proposta apresentada é que alguns Estados perdem muito e outros Estados ganham muito", disse Alberico Mascarenhas. A perda seria concentrada naqueles que arrecadam muito com ICMS sobre importações e que teriam de entregar parte dessa receita ao fundo responsável por devolver o ICMS sobre exportações. Segundo ele, para que a PEC chegue ao Congresso com reais chances de ser aprovada, é necessário encontrar uma solução que não represente perdas, pelo menos não de imediato, aos Estados liquidamente importadores. Paulo Fernando Machado, do Pará, entende que uma forma de repartir melhor o custo da desoneração seria reduzindo a parte do ICMS sobre importações que será repassada ao fundo nacional pelos Estados. Isso implicaria maior participação da União no aporte de recursos ao fundo. Ele elogiou, por outro lado, a idéia de ter-se uma regra permanente. Atualmente, todos os anos, os governos estaduais negociam com o governo federal o valor da compensação por perdas de ICMS sobre exportações. Pela proposta do governo federal, os Estados abririam mão da parte do ICMS de importações correspondente à que ficaria com o Estado de origem, caso se tratasse de uma operação interestadual pela maior alíquota, ou seja, 12%. A volta da tributação sobre as exportações, como mecanismo facilitador da desoneração, não foi contestada pelos secretários. Também limitada a 12%, a alíquota sobre vendas ao exterior seria revista periodicamente, conforme a disponibilidade de recursos do fundo a ser criado e gerido pela União. Quanto menor a disponibilidade de recursos para devolver ao exportador, menor seria a alíquota.