Título: Mercado deve ignorar redesconto, diz BC
Autor: Ribeiro, Alex
Fonte: Valor Econômico, 10/10/2008, Finanças, p. C3

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu ontem os detalhes do funcionamento da linha de redesconto criada para conceder empréstimos a bancos que, em virtude da crise internacional, enfrentam dificuldades para captar recursos no mercado. Mas a expectativa do Banco Central é que o instrumento não seja utilizado porque, segundo seu diagnóstico, o próprio mercado começa a resolver sozinho os problemas de falta de liquidez.

Medida provisória (MP) publicada na última segunda criou uma nova linha de redesconto que, na prática, permite que o BC conceda empréstimos a bancos garantidos por operações de crédito. A mesma MP também permite que o BC faça empréstimos em moeda estrangeira garantidos por títulos da dívida externa ou operações de crédito, como Adiantamentos sobre Contratos de Cambio (ACCs).

Do ponto de vista formal, já existe uma linha de redesconto, ainda em vigor, que permite ao BC fazer empréstimos de redescontos garantidos por operações de crédito. Mas a mecânica dessa linha é lenta e, com isso, as operações são praticamente inviabilizadas. Para conceder empréstimos, o BC era obrigado a ir aos bancos e avaliar os créditos oferecidos como garantia - um trabalho demorado que tirava a agilidade de um instrumento que deve combater crises súbitas.

Com a MP, regulamentada ontem pelo CMN, foi criado um sistema mais rápido. Os empréstimos do redesconto serão garantidos por carteiras de crédito classificadas com as notas AA, A e B na central de risco de crédito mantida pela própria autoridade monetária. Também foi definido o percentual de garantia de cada operação de redesconto. A menor garantia equivale a 120% do dinheiro liberado pelo BC no redesconto e se aplica, por exemplo, a créditos consignados classificados com nota AA. A maior exigência de garantia, de 170% do redesconto, aplica-se quando o banco oferece carteiras classificadas com a nota B.

O BC explica que, antes, esses critérios já eram aplicados na escolha das operações de crédito que garantem a liberação de recursos no redesconto tradicional. A diferença foi padronizar os critérios para definir o risco e o volume das garantias. O BC optou por usar as notas atribuídas na central de risco de crédito porque no Brasil não existe um mercado secundário que negocia operações de crédito. Em outros países, os bancos centrais exigem garantias para empréstimos no redesconto com base nos preços de negociação do mercado secundário.

No Brasil, os próprios bancos são responsáveis por classificar as operações de crédito, seguindo uma escala com nove notas definida pelo BC, que vai de AA a H. É possível argumentar que, em tese, isso abre o risco de bancos fraudarem a classificação de risco para obter recursos no redesconto. O BC diz que, na prática, isso é improvável porque mantém vigilância sobre as classificações de risco, checando, por exemplo, se os bancos dão notas diferentes para um mesmo cliente. O BC também diz que, no caso de fechar alguma operação de redesconto, irá à instituição financeira checar a consistência das classificações do crédito.

Bancos que fizerem uso do redesconto estarão sujeito ao monitoramento do BC. A resolução do CMN diz, por exemplo, que o BC poderá exigir que os controladores aportem mais capital no banco, impor limites às operações da instituição financeira ou determinar a venda de ativos. Adotando a prática recente de outros bancos centrais, o BC também poderá impedir a distribuição de lucros ou o aumento da remuneração de dirigentes. Na atual crise internacional, dirigentes que levaram bancos a falência concederam a si próprios remunerações milionárias.

O prazo máximo da operação de redesconto será de 360 dias e os juros serão equivalentes à taxa Selic mais uma remuneração adicional ainda a ser definida para BC. A tendência é que tenha um percentual único para todas as instituições financeiras. No redesconto já existente, os juros máximos equivalem a taxa Selic mais um adicional de 6% ao ano. Operações de prazo mais longo têm um adicional de apenas 2%.

Na mesma resolução, o CMN também regulamentou o empréstimo em moeda estrangeira. Os princípios são os mesmos do redesconto: criar uma regra padrão para tornar ágeis as operações. As garantias serão títulos soberanos brasileiros em dólares ou títulos públicos de outros países com classificação de risco mínimo A. Também serão aceitos operações de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), de financiamento de importações e de empréstimos feitos a residentes no exterior. Quando forem garantidos por operações de crédito, o BC também exige classificação de risco AA, A e B. As garantias devem cobrir entre 120% e 140% do valor emprestado. O prazo máximo é de 360 dias, e os juros, a Libor mais uma taxa adicional a ser definida pelo BC.

Ontem mesmo o BC definiu, em carta-circular, os procedimentos burocráticos que devem ser seguidos por bancos candidatos ao redesconto. Para entrar de fato em vigor, falta definir a taxa do redesconto. O BC explica que, para tanto, basta uma decisão da diretoria colegiada.