Título: Fiesp pretende propor ICMS zero para alimentos
Autor: Watanabe, Marta
Fonte: Valor Econômico, 16/10/2008, Brasil, p. A3

A alíquota média do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alimentos no Brasil é, atualmente, de 16,9% sobre o valor adicionado dos produtos. Caso ela fosse zerada, o preço dos alimentos poderia baixar até 7%, o que reduziria em 1,1% a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). A renúncia fiscal seria de R$ 11,2 bilhões e a redução de preços levaria a um consumo maior. O Produto Interno Bruto (PIB) cresceria 9,9% e a taxa de emprego, 9,6%.

Os cálculos (ver tabela ao lado) foram feitos pela FGV Projetos, consultoria ligada à Fundação Getulio Vargas, a pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que deverá encaminhar o pleito de desoneração de ICMS nos alimentos para os Estados e Congresso, para compor as discussões de reforma tributária.

Fernando Garcia, coordenador de projetos da FGV Projetos, acredita que as atuais discussões sobre a crise financeira e possíveis efeitos na economia real e na arrecadação de ICMS no próximo ano não deverão influenciar a receptividade da proposta pelos Estados. A idéia é ter também instrumentos de compensação da União aos Estados para as perdas de arrecadação. "Não se pensa na desoneração imediata do imposto sobre os alimentos, mas sim em um decréscimo gradativo", diz. A FGV também estudou os efeitos da redução de alíquota do ICMS de alimentos para 5,1%. Para Garcia, a proposta é oportuna em função da alta dos preços dos alimentos e a pressão sobre a inflação no decorrer do ano.

Garcia lembra que os efeitos da redução de ICMS ou da desoneração beneficiariam principalmente a população de baixa renda, para quem o consumo de alimentos é mais representativo e, conseqüentemente, a carga de impostos pagos nos alimentos também pesa mais. Segundo o levantamento da FGV, as famílias com renda mensal até R$ 1 mil mensais pagam 3,1% de impostos em alimentos em relação a seu consumo total. Na faixa de renda superior a R$ 32 mil mensais, essa participação é de 0,9%. Com o ICMS zero, diz Garcia, a carga de impostos sobre o consumo total das famílias de renda mais baixa cairia de 3,1% para 1,2%.

No Estado de São Paulo, porém, a tendência atual não parece ser a de desonerar os alimentos de ICMS. Em decreto publicado recentemente, o Estado ampliou para mais de 50 itens do setor de alimentos o regime da substituição tributária, instrumento que tem por objetivo ampliar a arrecadação ao eliminar a sonegação de ICMS na venda a varejo.