Título: Avançam na CCJ regras para bancos estrangeiros
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 16/10/2008, Política, p. A7

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que define instituições de capital estrangeiro como aquelas cujo controle efetivo (titularidade da maioria do capital votante e o exercício do poder decisório) sejam de pessoa física ou jurídica com domicílio no exterior. A proposta será submetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se for aprovada, ao plenário da Casa. Pelo projeto, é competência do Poder Executivo autorizar o funcionamento dessas instituições no país, observando "os interesses nacionais e os acordos internacionais, especialmente quanto aos critérios de reciprocidade e tratamento nacional".

O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo elaborado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), como relator de dois projetos de lei que tramitam em conjunto. Um deles, do líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), busca regulamentar o artigo 192 da Constituição na parte referente à participação do capital estrangeiro nas instituições financeiras, de seguros, resseguros, previdência e capitalização. "Hoje não existe definição clara do que é instituição financeira nacional e estrangeira", disse ACM Jr.

O segundo projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e do ex-senador Fernando Bezerra (PTB-RN), pretende disciplinar as operações de câmbio e movimentação do capital estrangeiro no país. ACM Jr. deu parecer contrário ao projeto de Renan e Bezerra, que trata das operações de câmbio. A proposta original permitia a manutenção de conta corrente em moeda estrangeira no Brasil. Caberia ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a regulamentação das contas correntes em moeda estrangeira.

Para o relator, a criação de contas em moedas estrangeiras poderia impactar a estabilidade do sistema financeiro nacional. "Numa crise financeira como a que estamos vivendo atualmente, se todos os exportadores convertessem seus recursos em dólar, o Banco Central perderia o controle do processo", diz o senador do Democratas, justificando a razão por ter sido contra a proposta.

ACM Jr. colocou no texto dispositivo permitindo que as operações de câmbio poderão ser feitas entre residentes e entre residentes e não residentes no país, apenas por instituições previamente autorizadas. Pelo texto, quando houver desequilíbrio no balanço de pagamentos ou ameaça dessa ocorrência, poderá ser determinado monopólio estatal temporário das operações de câmbio.

O substitutivo exige o registro das operações de câmbio de qualquer natureza, dos fluxos de saída ou de entrada de capital estrangeiro e das mutações patrimoniais de residentes que afetarem as contas de balanço de pagamentos.

Como regra geral, a Constituição veda a participação de capital estrangeiro no sistema financeiro, mas abre exceções. O governo analisa e autoriza o ingresso de capital estrangeiro, caso a caso, quando há interesse nacional na operação. Os pedidos são recebidos pelo Banco Central, que encaminha voto ao CMN recomendando a operação. O passo final é um decreto do presidente da República declarando o interesse nacional.(Colaborou Alex Ribeiro).