Título: Casos de nepotismo podem ir ao Supremo
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 16/10/2008, Política, p. A8

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que eventuais descumprimentos à súmula vinculante que proibiu o nepotismo poderão ser levados à Corte que determinará o seu imediato cumprimento.

Mello evitou comentários específicos a respeito da determinação da Mesa Diretora do Senado que fixou, na terça-feira, oito dias para a demissão de servidores que sejam parentes até o terceiro grau de senadores e ocupantes de cargos de direção e chefia do Senado. "Prefiro não fazer comentários de atos de outro Poder", afirmou o ministro do STF. Porém, ele enfatizou que a súmula vale desde a sua publicação no "Diário da Justiça", o que ocorreu em 29 de agosto. Assim, o Senado estaria descumprindo a determinação do STF ao permitir que parentes continuassem exercendo cargos de chefia desde aquela data.

"A eficácia de uma súmula vinculante dá-se a partir de sua publicação no "Diário da Justiça".", disse Celso de Mello "Isso significa que a publicação oficial da súmula marca o momento a partir do qual ela passa a obrigar", completou o ministro. Mello explicou ainda que caberia ao Ministério Público ingressar com ação no STF para fazer valer a súmula. Seria uma ação civil por improbidade administrativa. "Esse é o instrumento que poderia viabilizar ainda mais a própria força vinculante da súmula."

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a decisão do STF decorreu diretamente da Constituição de 1988, mais especificamente do artigo 37 que trata dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. Dessa forma, a seu ver, a proibição contra a manutenção de parentes em cargos de chefia no Senado está em vigor há 20 anos e, portanto, deveria ser cumprida.