Título: STF inicia julgamento de Adin contra Supersimples
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 16/10/2008, Legislação & Tributos, p. E2

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu ontem um voto favorável à isenção da contribuição sindical para as micro e pequenas empresas, prevista na Lei Complementar nº 123 - o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que criou o Supersimples. A regra foi questionada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.033. O julgamento foi suspenso logo após o voto de Joaquim Barbosa, por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

A CNC alega no Supremo que a atividade é dominada por micro e pequenas empresas, totalizando 97,6% dos estabelecimentos, e que em algumas federações estaduais a mudança significou uma queda de arrecadação de 80%. Juridicamente, argumentou que a contribuição fere o artigo 150 da Constituição Federal, segundo qual as isenções fiscais devem ser concedidas por lei que versem especificamente sobre o tema tributário.

Para Joaquim Barbosa, no entanto, a regra do artigo 150 tem o objetivo de impedir que matérias de grande importância sejam aprovadas desapercebidamente em meio a leis sobre temas triviais. "Não é estranho ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa tratar deste tema", afirmou.