Título: OAB quer excluir torturadores de Lei da Anistia
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 22/10/2008, Política, p. A7

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou, ontem, com ação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a punição de pessoas que cometeram crimes de tortura durante o regime militar. Para a entidade, quem torturou e matou presos políticos durante o período do governo militar, entre 1964 e 85, não está protegido pela Lei de Anistia (Lei nº 6.683, de 1979).

"A lei anistiou os crimes políticos e conexos. A tortura não é crime político em lugar nenhum do mundo, não o é também na legislação brasileira nem nos tratados internacionais que o Brasil tem subscrito. Então, não há dúvida de que a Lei de Anistia cumpriu seu papel e nós devemos cumprir o nosso: punir quem matou e torturou", justificou o presidente da OAB, Cezar Britto.

Segundo ele, o objetivo da ação é saber se houve ou não anistia dos agentes públicos que teriam praticado crimes como homicídio, desaparecimentos forçados e abusos de autoridade: "O Supremo agora terá oportunidade única de fazer com que a história brasileira seja contada de forma não envergonhada com a punição dos torturadores".

A punição de torturadores foi defendida no fim de julho pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Ele argumentou que os torturadores praticaram crimes comuns e não políticos. Por isso, não contariam com a proteção dada pela Lei de Anistia.

"Há muito que a OAB luta para que saibamos o que aconteceu durante a ditadura militar", disse Britto. A entidade já ingressou na Justiça para que os arquivos da ditadura fossem abertos. Depois, ingressou com outra ação pedindo a apuração de denúncias de que arquivos estavam sendo queimados e destruídos.