Título: STJ sinaliza novo rumo à disputa sobre compulsório da Eletrobrás
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 23/10/2008, Legislação & Tributos, p. E1

Os contribuintes conseguiram reverter parcialmente a derrota sofrida na disputa em torno do empréstimo compulsório da Eletrobrás durante a retomada do julgamento na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na tarde de ontem, a relatora do caso, a ministra Eliana Calmon, proferiu um entendimento inédito sobre o tema, pelo qual fica salva uma parte dos créditos em disputa, revertendo o resultado obtido em março deste ano, nos precedentes da Sadia e Parmalat, no qual as empresas saíram totalmente derrotadas. O voto da relatora foi seguido pelo ministro Teori Zavascki, um dos principais defensores do resultado anterior, o que deixou os advogados otimistas com a nova tese. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, recém-chegado à primeira seção.

A Eletrobrás tem provisões de R$ 3,5 bilhões em seu balanço para fazer frente à disputa, mas advogados dos consumidores chegam a calcular o total em jogo em R$ 10 bilhões. Os advogados da estatal ainda não sabem quanto será o gasto com a disputa segundo o novo entendimento da ministra Eliana Calmon, mas estimam que mais da metade do débito será recuperado.

A discussão envolve o empréstimo compulsório de 30% incidente sobre as contas de energia dos grandes consumidores entre 1977 e 1993. Os créditos seriam pagos em 20 anos, mas o vencimento foi antecipado e quitado em ações da estatal, o que foi efetuado em assembléias realizadas em 1988 e 1990, quando foram pagos os créditos gerados entre 1978 e 1988, e em outra assembléia em 2005, quando foram pagos os compulsórios cobrados entre 1989 e 1993.

O que os contribuintes questionam é, basicamente, a regra de correção monetária, segundo a qual o compulsório era cobrado mensalmente mas atualizado apenas no fim do ano - algo relevante em períodos de alta inflação. A Justiça sempre aceitou a correção desse período, mas como a maioria das ações sobre o tema entrou na Justiça apenas a partir de 2000, e com mais intensidade em 2005, o que tornou-se central na discussão foi o critério de prescrição do questionamento judicial da correção.

Em março deste ano, o STJ entendeu que a prescrição era de cinco anos a partir do recolhimento do compulsório. Como o último compulsório foi recolhido em 1993, qualquer ação ajuizada depois de 1998 já não encontraria nada a ser restituído. A ministra Eliana Calmon acabou adotando uma das teses defendidas pelos contribuintes, pela qual a prescrição é de cinco anos após a assembléia de conversão dos créditos. Assim, ficam salvos os créditos convertidos na última assembléia de 2005.

A maior parte do dinheiro em disputa, no entanto, não está na devolução dos créditos corrigidos, mas na incidência cumulativa de juros ao longo de todos os anos desde o recolhimento do compulsório, afirmam os próprios advogados dos consumidores. E foi exatamente aí que eles saíram derrotados em março. Agora, a ministra Eliana Calmon entendeu que a prescrição para a cobrança dos juros incidentes sobre a correção é de cinco anos a partir do recolhimento do compulsório. Ou seja, uma ação ajuizada em 2005 não alcançará os juros. Segundo a defesa da Eletrobrás, a maior vantagem da posição de Eliana Calmon será evitar o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos econômicos.