Título: Perda de receita com IOF é de R$ 50 mi
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 24/10/2008, Finanças, p. C2

A redução a zero de algumas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), prevista no Decreto 6.613, publicado ontem no Diário Oficial da União, tem como objetivo ampliar a oferta de moeda estrangeira no país e não foi mais abrangente porque o governo não quis correr o risco de uma renúncia fiscal maior. A informação é do secretário de Reformas Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Silvia Costanti / Valor

Secretário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy: "No momento, não faz sentido barreira à entrada de capitais"

O secretário revelou que, atualmente, é difícil calcular a perda de arrecadação com as medidas, mas, se fosse mantido o ritmo anterior ao agravamento da crise do mercado financeiro, seriam aproximadamente R$ 50 milhões por mês. Para evitar uma perda maior na arrecadação, foi mantida a carga do IOF nos investimentos estrangeiros diretos, nas despesas de viagens e na importação de serviços.

Quanto à manutenção do IOF sobre investimentos estrangeiros diretos, o secretário afirmou que essa carga não é relevante porque os projetos são de longo prazo. "No momento, não faz sentido qualquer barreira à entrada de capitais porque a situação é excepcional. No início do ano, quando era forte o afluxo de recursos estrangeiros, o IOF era necessário", argumentou. Na avaliação de Appy, a redução do IOF permite a entrada de capitais de curto prazo

De acordo com o decreto, foram reduzidas a zero as alíquotas do IOF nas operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários. Caiu de 1,5% a zero a alíquota na liquidação de operações de câmbio para a entrada de recursos de investidor estrangeiro nos mercados financeiros e de capitais. Também reduz de 0,38% para zero a alíquota desse imposto na liquidação de operações de câmbio de ingresso e saída de recursos do Brasil referentes a empréstimos realizados a partir de 23 de outubro deste ano.

Atualmente a alíquota do IOF é zero no ingresso de recursos para aplicação em renda variável realizada em bolsa de valores ou em bolsa de mercadorias e futuros. Para as demais aplicações no mercado financeiro e de capitais - inclusive operações com derivativos que resultam em rendimento predeterminado -, a alíquota é de 1,5%. No retorno de recursos aplicados nos mercados financeiros e de capitais, para qualquer das modalidades, a alíquota é zero. No caso de empréstimos e financiamentos - emissão de bônus no exterior por uma empresa brasileira, por exemplo -, a alíquota de IOF é de 0,38% no ingresso e no retorno dos recursos.