Título: Cade dificilmente se oporá a negócio
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 04/11/2008, Finanças, p. C8

A fusão entre Unibanco pelo Itaú será o maior negócio do Sistema Financeiro Nacional a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça, mas, apesar do gigantismo da operação, o órgão antitruste não deverá se opor ao negócio.

Nos últimos julgamentos envolvendo o setor financeiro, o Cade concluiu que o mercado é altamente pulverizado no Brasil. Há grandes "players" e garantia de competição. Nesse sentido, mesmo a união de dois grandes bancos não gera preocupações extremas com a concorrência, pois, além destes dois bancos, há outros disputam a liderança do mercado, como Bradesco e Banco do Brasil . O que o Cade fará é a análise minuciosa de todos os serviços prestados por Itaú e Unibanco, mas, em todos, há a participação de fortes concorrentes.

Em dezembro, os conselheiros aprovaram a compra do ABN AMRO pelo Santander e, naquela ocasião, reconheceram que existem poucos bancos com mais de 20% de participação em determinados serviços. A cota de 20% funciona como uma espécie de "luz amarela" para o Cade. É a partir de 20% de participação num determinado mercado que o órgão antitruste passa a dedicar maior atenção a um negócio. Esse critério está previsto na Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884). O fato de existirem poucos serviços financeiros com mais de 20% de participação mostrou que o mercado é competitivo.

Para o Cade, o problema da concorrência no setor financeiro está em outros aspectos, como a falta de informações dos clientes sobre as práticas dos bancos. O órgão antitruste acha mais importante medidas como portabilidade, cadastro positivo e conta-salário do que propriamente interferir em fusões e aquisições de bancos. Essas medidas seriam mais eficientes para criar um ambiente de competição entre as instituições financeiras, pois permitiriam a comparação pelos clientes entre os serviços praticados por cada banco.

O problema, para o Cade, é que são todas medidas de caráter regulatório e, portanto, estão fora de sua alçada. Compete ao Banco Central baixar as regras de portabilidade e de conta-salário - ambas tornariam possível a transferência do dinheiro do cliente da conta de um banco para o outro.

Se os clientes não possuem informações sobre os bancos, também acontece o contrário. Os bancos têm poucos dados sobre os clientes para quem fornecem serviços como crédito e empréstimos. Logo, a tendência é atribuir uma probabilidade de inadimplência maior para os seus clientes e aumentar os valores desses serviços. Isso também dificulta a competição, na opinião do Cade. Mas, novamente, trata-se de um problema regulatório, cuja solução deve ser proposta pelo BC, e não pelo Cade.

Questionado formalmente sobre a operação entre o Itaú e o Unibanco, o Cade respondeu, ontem, em nota que: "A competência para avaliar os riscos da operação para a segurança do sistema financeiro é do BC". "Apenas após ser notificado sobre uma operação o Cade avaliará os riscos concorrenciais". O Itaú terá 15 dias para apresentar essa notificação. Esse prazo começa a ser contado "a partir da data do primeiro documento vinculativo" entre o Itaú e o Unibanco.

O Cade informou ainda que não se manifesta sobre casos ainda não julgados, pois isso seria uma antecipação do voto dos conselheiros, o que é proibido pelo artigo 6 da Lei nº 8884.