Título: MPs sobre Banco Central e bebidas passam no Senado
Autor: Ulhôa , Raquel ; Galvão , Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 05/11/2008, Política, p. A10

O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 435, editada em junho, que permite ao Banco Central brasileiro acolher depósitos em reais de bancos centrais e câmaras de compensação de outros países. A MP foi aprovada em votação simbólica. Apenas Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) votou contra, em protesto contra as MPs em geral, que considera prejudiciais ao trabalho do Legislativo.

O governo espera que a MP, que será promulgada, favoreça a aceitação do real em outros países. A MP também abriu crédito de até US$ 120 milhões no Banco Central em nome do Banco Central da Argentina, num passo para implantação do sistema de pagamentos em moedas locais, câmara de compensação mantida pelos BCs dos dois países, em moedas locais. O Banco Central da Argentina deverá fazer o mesmo: abrir uma conta, no mesmo valor, em nome do BC brasileiro.

A MP também autoriza a emissão de títulos da União para o Banco Central, para aplicação exclusiva em política monetária, medida elogiada pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), da oposição, porque o governo está separando títulos usados na política monetária dos títulos da política fiscal, lançados para rolar a dívida pública.

Os líderes dos partidos no Senado aprovaram em votação simbólica, sem alterações, o projeto de conversão da Medida Provisória 436 em lei. Duas semanas atrás, o plenário da Câmara já tinha definido as mudanças tributárias que serão aplicadas a partir de janeiro sobre a produção de cervejas, refrigerantes e águas. As cobranças do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins terão como base as quantidades produzidas e também diversas faixas de preços. Quem cobrar preços menores terá menor carga.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que há o compromisso de respeitar o difícil acordo negociado na Câmara. Dessa maneira, não há recomendação de veto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os três pontos de consenso negociados na Câmara foram a adoção de alíquota específica mínima, a previsão de contadores de produção e o princípio da tributação proporcional ao preço. Nesse caso, a proporcionalidade será respeitada a partir da definição de várias faixas de preço nas quais a diferença entre o valor máximo e o mínimo não pode superar 5%. Se não for vetado, o texto aprovado no Congresso vai mudar a Lei 11.727, de 23 de junho de 2008, que adicionou o preço na base da cobrança dos três tributos federais. Antes disso, eram considerados apenas os volumes fabricados.