Título: Emenda sobre venda a descoberto deve ficar fora da MP 442
Autor: Pavini , Angelo
Fonte: Valor Econômico, 10/11/2008, EU& Investimento, p. D3

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) não vai mais apresentar a emenda à Medida Provisória 442 propondo a proibição das vendas a descoberto de ações no mercado brasileiro por um período seis meses. A informação é de Edemir Pinto, presidente da BM&FBovespa. Segundo Edemir, ele e o presidente do Conselho da bolsa, Gilberto Mifano, foram a Brasília conversar com Raupp e com o relator da MP, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). "Já está acertado que eles não vão apresentar a emenda proibindo a venda a descoberto", disse Edemir. A MP 442 está sendo votada no Senado e amplia os poderes do Banco Central para agir contra os efeitos da crise internacional. Gustavo Lourencao / Valor

Segundo Edemir Pinto, senadores apresentarão propostas à bolsa para aprimorar o mercado de capitais brasileiro

Ele e Mifano fizeram uma apresentação aos senadores sobre o funcionamento do aluguel de ações no Brasil - que serve de base para as vendas a descoberto - e mostraram as diferenças em relação ao mercado internacional. As vendas a descoberto foram suspensas nos EUA e na Europa como forma de evitar a queda acentuada de algumas ações, especialmente de bancos, durante o auge da crise bancária que atingiu essas regiões a partir da quebra do banco americano Lehman Brothers.

Ao mesmo tempo, foi aberto um canal de comunicação entre o líder do PMDB, os senadores e a bolsa. "Vamos ouvir as sugestões que eles têm para o aperfeiçoamento do mercado de capitais brasileiro e ajudar a discutir tecnicamente as sugestões do Congresso", afirma Edemir.

Para o presidente da BM&FBovespa, faltava um pouco de conhecimento sobre a venda a descoberto no Brasil e as diferenças em relação ao mercado internacional. "Aqui é completamente diferente, temos o sistema de aluguel de ações que permite um controle e uma regulação muito grande das vendas a descoberto", explica. Lá fora, o mercado também é muito moderno, mas sem regulação. "Por isso, várias bolsas e órgãos reguladores tiveram de suspender as operações", diz.

Edemir lembra que, no Brasil, para vender uma ação a descoberto, o investidor precisa primeiro alugá-la de outro investidor no mercado. Portanto, no fim do contrato, terá de recomprá-la para devolvê-la ao dono, o que acabará por aumentar a procura pelo papel e favorecerá os preços. "Na volta, vira uma operação altista", diz. Além disso, no mercado brasileiro, o investidor não pode vender o quanto quiser de uma ação, uma vez que a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, órgão que regula as operações de aluguel - permite que a proporção de papéis alugados atinja no máximo 3% do volume de ações que a empresa tem no mercado.

"E com 3% não dá para manipular preços", diz. Como se isso não bastasse, a bolsa controla, via CBLC, quem são os tomadores de aluguel e os que estão cedendo os papéis para locação, exigindo ainda garantias que podem chegar a 130% do valor alugado. "Isso tudo não permite tentativas de manipulação", diz. Já no exterior, sem limites, a venda a descoberto pode ampliar o movimento de queda dos papéis.

A expectativa de que Raupp apresentasse a emenda causou receio no mercado brasileiro e provocou a alta do Ibovespa no fim de outubro. Conforme apurou a repórter Daniele Camba, vários investidores correram para comprar ações para devolver aos donos para o caso de a emenda ser aprovada. O volume vendido a descoberto de algumas ações caiu pela metade.

As vendas a descoberto são usadas principalmente por fundos para fazer arbitragem entre papéis. O fundo compra a ação que acha que vai subir e vende a que deve cair, o que amplifica os lucros. Em alguns casos, o fundo verifica a relação histórica de preços das ações de dois setores ou dois tipos de ação - ordinária (ON, com voto) ou preferencial (PN, sem voto) - para comprar uma e vender a outra.