Título: Supremo confirma TSE e confere poder sobre mandato ao partido
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 13/11/2008, Política, p. A6

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, por nove votos a dois, a validade das regras de fidelidade partidária que impedem que os políticos troquem de partidos sem justificativa. Sérgio Lima/Folha Imagem

Ministros evitaram considerações sobre proposta do Congresso de criar uma "janela" para infidelidade, para não comprometer julgamentos futuros

Os ministros declararam que é constitucional a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, determinou que os mandatos são dos partidos pelos quais os políticos se elegeram, e não dos próprios políticos. Há, no entanto, algumas exceções para a troca de partido. Segundo o TSE, a troca é permitida caso o político comprove que sofreu perseguição política, ou que o partido descumpriu o seu programa ideológico. As trocas também são válidas no caso de expulsão do político pelo partido ou de fusão partidária.

O STF recebeu duas ações contestando as regras de fidelidade partidária. Elas foram propostas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e do Partido Social Cristão. O relator das ações, ministro Joaquim Barbosa, concluiu que o assunto é de competência do Congresso Nacional. "O ambiente legislativo é o ideal para esse tipo de discussão sobre perda de mandato." Mas, para ele, enquanto o Congresso não define regras de fidelidade, deve prevalecer a resolução do TSE. Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes seguiram o voto do relator.

"A repulsa institucional à infidelidade partidária faz respeitar a vontade soberana do cidadão, valoriza e fortalece sobremaneira as organizações partidárias e confere a primazia que o deputado eleito deve observar ao voto popular e à legenda sob a qual disputou as eleições", afirmou Celso de Mello.

"Não há como os eleitores chegarem aos eleitos senão pela via dos partidos políticos", disse Britto que, além do STF, também atua como presidente do TSE. Ele advertiu, ontem, que já encaminhou três comunicados à Câmara para que determine o fim do mandato do deputado Walter Brito (PB), que trocou o DEM pelo PRB e foi o primeiro deputado federal cassado pelo TSE por infidelidade partidária.

Britto preferiu não se manifestar sobre a proposta de o Congresso aprovar uma "janela" para a infidelidade partidária porque pode ter de julgá-la no futuro. A "janela de infidelidade" seria um período, antes das eleições, para os políticos trocarem livremente de partido.

Gilmar Mendes advertiu que, se for aprovada lei prevendo essa "janela", o texto "poderá ser objeto de impugnação perante o STF". Ou seja, caberá ao STF dar a última palavra sobre essa lei.

O presidente do STF ressaltou que, agora, existe uma decisão confirmando as regras do TSE, então, ele espera que os políticos cumpram essas determinações contra o troca-troca partidário. "Certamente, a resolução do TSE será aplicada in totum (na totalidade) e eu não tenho a menor dúvida de que a Câmara, o Senado e também as assembléias legislativas e as câmaras de vereadores no Brasil todo há de seguir essa orientação."

Durante a votação, ficaram vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello. Para eles, não cabe ao TSE legislar sobre a "fidelidade" dos políticos aos partidos.