Título: MP 443 passa com crédito extra ao PAC
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 13/11/2008, Política, p. A5

O projeto de conversão em lei da Medida Provisória 443, que autoriza a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil a comprarem outras instituições financeiras, foi aprovado ontem pelo plenário da Câmara, quase sem alterações em relação à proposta apresentada na véspera pelo relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP). A única reivindicação da oposição atendida, além das emendas que já tinham sido incorporadas na primeira versão do relatório, foi a mudança do prazo de validade da medida. Na versão aprovada pelos deputados, ainda a ser votada pelo Senado, a autorização para que Caixa e BB comprem outras instituições financeiras e constituam novas subsidiárias vai até junho e não mais até dezembro de 2011. Ruy Baron/Valor

Plenário da Câmara: oposição foi incapaz de barrar crédito do BNDES de R$ 3 bi para empresas contratadas pelo PAC

A possibilidade de prorrogação deste prazo, por ato do próximo presidente da República, foi mantida. Mas o relator concordou em reduzi-la de 24 para 12 meses. Se houver interesse do próximo governo, Caixa e BB poderão criar ou comprar empresas, portanto, até junho de 2012. No texto original da MP, a autorização era por prazo indeterminado.

A diminuição do prazo e um acerto para votação nominal de dois dos destaques apresentados pela oposição viabilizaram a aprovação, por votação simbólica, do texto-base do projeto. Em vez de votar contra, a oposição achou melhor restringir a disputa aos destaques, já que, na essência, concorda com a MP 443.

A oposição sofreu uma derrota importante ao não conseguir impedir que o projeto de conversão da MP 443 autorizasse a criação, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de uma linha de crédito específica para construtoras contratadas pelo poder público no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O dinheiro será repassado pelo Tesouro Nacional. Para atender às necessidades de capital de giro dessas construtoras, o projeto autoriza a emissão de até R$ 3 bilhões em títulos da dívida pública. Segundo João Paulo, por se destinar a despesa financeira, essa emissão não terá, porém, qualquer impacto no resultado fiscal primário da União, não representando, portanto, nenhum risco para as metas de superávit nesse conceito.

Na apreciação dos destaques, os oposicionistas não conseguiram derrubar, também, o artigo que trata especificamente da criação de um banco de investimento pela Caixa Econômica Federal. O destaque pedindo a supressão desse trecho foi derrotado por 259 votos a 76. Por intermédio desse futuro banco de investimento, a Caixa poderá adquirir participações societárias no capital de qualquer empresa, inclusive do setor de construção imobiliária, sem necessariamente criar sociedades de propósito específico (SPE), admitiu João Paulo.

Os principais partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) não são contra que a Caixa se associe a empresários do setor de construção. Mas queriam que essas eventuais associações fossem feitas apenas por intermédio de SPEs, para que ficassem restritas a empreendimentos imobiliários específicos.

No relatório, João Paulo acatou as emendas que vinculam essas associações à criação de SPEs. O problema é que essa exigência não se aplica ao banco de investimento, cuja criação é autorizada em artigo específico do projeto, reconheceu o relator. Ele explicou que a necessidade de criação de SPEs só se aplicará caso a Caixa decida investir no setor de construção por intermédio de uma empresa não financeira de Participações, a CaixaPar. Segundo o relator, sempre foi equivocada a conclusão de que o futuro banco de investimento da Caixa será a mesma coisa que a CaixaPar. "Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Serão empresas distintas", explicou.

O relator argumentou que não fazia sentido criar restrições adicionais ao banco de investimento, uma vez que esse tipo de instituição financeira já é sujeita a limites operacionais impostos pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

Além da fixação de um prazo de validade, uma das poucas vitórias da oposição foi a incorporação de emendas relacionadas à fiscalização. Para que o Congresso monitore e fiscalize as operações a serem feitas com base na lei que resultar da MP, o projeto aprovado ontem cria uma comissão mista de acompanhamento da crise. Também foi acatada pelo relator a exigência de que as aquisições de empresas pela Caixa e pelo BB sejam precedidas de avaliação por empresa especializada, contratada por licitação. A licitação para contratação do avaliador poderá ser dispensada, no entanto, se houver urgência.

João Paulo Cunha também inseriu no texto restrições à aquisição de empresas de previdência privada complementar ou de carteiras de planos de previdência aberta. A compra desse tipo de empresa ou de carteira fica vedada caso os planos administrados sejam todos de benefício definido. Embora a legislação atual só permita a venda de planos de contribuição definida, algumas instituições de previdência aberta ainda têm em carteira planos de benefício definido, em função de contratos anteriores a 2001. O relator decidiu fazer a restrição porque os planos abertos de benefício definido envolvem risco de prejuízo para as empresas que os venderam.