Título: Alencar pode definir encontro de contas
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 24/02/2005, Empresas &, p. B1

As companhias aéreas obtiveram, ontem, um importante sinal do caminho que devem percorrer para fechar um acordo com o governo federal e obter bilhões de reais de indenização pelo congelamento de tarifas feito durante o Plano Cruzado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que é o ministro da Defesa e vice-presidente da República, José Alencar, quem cuidará do assunto pelo governo. A resposta foi positiva para as companhias que vêem em Alencar a possibilidade de, numa única assinatura, fechar o acordo. A tese das companhias é a seguinte. O decreto nº 2.346, de 1997, permite à União fechar acordos para encerrar disputas judiciais em causas inferiores a R$ 50 mil. Quando a causa envolver valores superiores a este limite, continua o decreto, "o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado ou do titular de Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto no caso da União". Ou seja, José Alencar, como ministro competente para tratar dos problemas no setor aéreo, poderia, numa assinatura, determinar o pagamento da indenização às companhias. Após o encontro com Lula, Edson Vidigal tentou entrar em contato com José Alencar. Ele pretende convidar o ministro da Defesa para uma reunião no STJ de modo a convencê-lo a assinar o acordo de encontro de contas entre o governo e a companhia. Vidigal defende desde o final do ano passado o encontro de contas como forma de encerrar a disputa judicial entre empresas e governo. Sua defesa está fundamentada no fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concedido a indenização à Transbrasil, em 1997, e o STJ também ter sido favorável à Varig no final do ano passado. Como dois tribunais superiores já foram favoráveis à indenização, não haveria sentido, para o ministro, protelar a solução do problema. O acórdão (resumo da decisão) da Varig foi publicado nessa semana, mas a companhia não pôde receber os R$ 2,2 bilhões que pediu na Justiça, pois a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF. A Vasp, que pede quantia semelhante (em torno de R$ 2,2 bilhões), aguarda julgamento pela mesma Turma do STJ que julgou a favor da Varig. A TAM, a Nordeste e a RioSul também esperam pelo julgamento de suas respectivas ações. Ontem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade, o fim do acordo de compartilhamento de vôos entre a Varig e a TAM. Os conselheiros aceitaram o prazo proposto pelas companhias de 90 dias para encerrar o code share. O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, fixou três pontos para o fim do compartilhamento de vôos: a revogação do acordo que as companhias assinaram com o Cade, em março de 2003; o respeito aos 90 dias para o fim das operações conjuntas; a apresentação, pelas companhias aéreas, de um relatório detalhado sobre o encerramento do code share ao Cade.