Título: Turma do STJ nega acesso de advogado a processos
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 24/02/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é claro em seu artigo 7º: é direito dos advogados ter acesso a qualquer processo judicial. A única exceção ocorre nos casos de sigilo judicial. A regra, no entanto, não vem sendo cumprida na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A turma - que trata de matérias relativas ao direito penal e previdenciário - tem restringido o acesso dos advogados aos processos que nela tramitam. Só os que representam as partes podem folhear os autos. Os demais precisam de uma procuração formal para poderem ver o caso. A irregularidade é comprovada tanto por relatos de advogados - que tentam em vão acesso às ações sem a procuração e inclusive já fizeram reclamação formal à ouvidoria do STJ - quanto pelo Valor. Advogados que costumam atuar no STJ contam que a restrição de acesso já é conhecida e prática comum. Em ligação feita na terça-feira pela reportagem, a resposta dada pelos servidores da turma foi clara: é necessário uma procuração para autorizar os advogados a verem qualquer processo do qual não são contratados pelas partes. A prática é um procedimento exclusivo da quinta turma e não é observada em nenhuma das demais cinco turmas do tribunal superior. A prática desobedece uma determinação expressa do artigo 7º, inciso XIII do Estatuto da da Advocacia, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 4 de julho de 1994. Pela legislação, é direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos." Procurados, o ex-presidente e a atual presidente da quinta turma do STJ disseram desconhecer a restrição. "O processo é público, não me lembro de haver determinação nesse sentido", diz o ex-presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp. Ao ser informado das reclamações dos advogados à ouvidoria-geral do STJ, o ministro reiterou o desconhecimento de qualquer ordem de restrição. "Às vezes, pode estar havendo uma má cautela por parte dos servidores", diz. "Quando um processo é extraviado, a responsabilidade é do funcionário, daí pode ter surgido uma má cautela geral." A atual presidente da quinta turma, ministra Laurita Vaz, também se mostrou surpresa. "Nunca recebi reclamação de advogados, não há nenhuma ordem nesse sentido", disse. Ela também aventou a possibilidade de cautela exagerada dos servidores. "Pode ser que a coordenação da turma, que é muito cuidadosa, tenha excesso de zelo", afirmou. Mas uma resposta formal do ouvidor-geral do STJ, Cezar Degraf Matheus, sobre a reclamação feita por alguns advogados diz exatamente o contrário. "A informação que tenho até o momento é a de que se trata de uma decisão dos ministros da quinta turma", disse. Segundo ele, "as regras de acesso aos autos ficam sujeitas aos procedimentos estabelecidos pelos ministros". Degraf Matheus disse ter recebido informações de que os magistrados teriam restringido o acesso aos processos por conta de alguns abusos cometidos em questões penais. Ele lembrou também da falta de poder da ouvidoria para promover alterações em "assuntos que envolvem determinações dos senhores ministros". Informado das restrições da quinta turma do STJ no acesso aos processos, o vice-presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristóteles Atheniense, prometeu interferir e conversar com a presidência da Ordem para a tomada de providências. O advogado também procurará a presidente da seccional do Distrito Federal da OAB, Estefânia Viveiros. "Não podemos aceitar uma coisa dessas", afirma. Segundo Atheniense, juridicamente a restrição é ilegal. "Não há essa figura jurídica, no qual uma turma de tribunal contrapõe a determinação de uma lei federal", diz. "Me estranha muito essa determinação." Na análise do advogado, esses procedimentos impedem um melhor relacionamento entre advogados e juízes.