Título: Projeto segue modelo de anistia adotado pela Itália
Autor: Romero , Cristiano
Fonte: Valor Econômico, 20/11/2008, EU& Investimento, p. D2

O senador Delcídio Amaral (PT-MS) se inspirou no modelo italiano ao elaborar o projeto de lei que pretende estimular a repatriação de capitais que fugiram do país nas últimas décadas. Dos programas lançados nos últimos anos por um grupo de países, o Scudo Fiscale é o mais liberal e também o mais bem-sucedido, tendo repatriado para a Itália, segundo estimativas, cerca de 60 bilhões de euros. No caso brasileiro, a ambição é trazer de volta, segundo o senador do PT, algo entre US$ 65 bilhões a US$ 70 bilhões.

Delcídio e seus assessores analisaram também as leis adotadas nos Estados Unidos, Bélgica e Alemanha, além dos projetos que estão sendo debatidos na África do Sul, na Argentina e na Rússia. "Todos têm em comum a pretensão dos estados nacionais em competir pelo fluxo internacional de capitais", disse Delcídio ao Valor.

O modelo italiano, assim como o que está previsto na proposta do senador, foi além da repatriação. Ele permitiu a legalização de bens e direitos não-declarados no próprio país antes de 2001. A proposta de Delcídio cria uma anistia ampla para devedores da Receita Federal.

A lei italiana vedou a repatriação e a legalização de recursos provenientes de atividades criminosas. Segundo Delcídio Amaral, isso foi feito com a obrigatoriedade da figura do "intermediário" nas operações de repatriação. Os intermediários são bancos nacionais e estrangeiros que operem no país. Pela lei italiana e pela proposta brasileira, essas instituições atuam como agentes fiduciários das transações de repatriação.

Segundo o senador, não se trata de uma mera formalidade e, sim, da garantia de que os recursos têm origem identificada. De acordo com a proposta, só poderão se beneficiar do estímulo fiscal à repatriação os capitais depositados no exterior numa instituição financeira reconhecida pelas autoridades brasileiras. "O sujeito que chegar com uma mala de dinheiro querendo repatriar os recursos para o Brasil não poderá fazê-lo."

O Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta de Delcídio, estabelecerá os critérios a serem seguidos pelas instituições financeiras autorizadas a operar com repatriação beneficiária de estímulo fiscal. Essas instituições serão obrigadas a obter certificação, por meio de auditor externo independente, da "efetiva existência dos bens ou direitos declarados". "Na prática, os bancos serão co-responsáveis pela veracidade das informações", observou.

Pelo projeto, quem tiver bens ou direitos no exterior e quiser repatriá-los poderá fazê-lo, pagando 8% de imposto de renda (IR). Se o contribuinte optar por aplicar em cotas de fundos de investimento dedicados ao financiamento de projetos de infra-estrutura, a alíquota cairá para 4%. No caso de empresas com bens no exterior cuja existência nunca foi declarada, a proposta prevê o pagamento de 10% de IR e de 8% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O projeto prevê ainda a extinção de punição de crime contra a ordem tributária, descaminho, falsidade material de documentos públicos, falsidade ideológica, contra a previdência social e contra o sistema financeiro nacional.

O senador informou que optou por um projeto "enxuto", de apenas 13 artigos, jogando para a regulamentação o detalhamento da proposta. "Do contrário", explicou, "a lei viraria uma Constituição de 88 e não seria cumprida." Antes de oficializar o projeto no Senado, ele obteve o apoio de integrantes importantes do governo Lula - os ministros Paulo Bernardo (Planejamento), Guido Mantega (Fazenda) e José Toffoli (Advocacia-Geral da União). No Congresso, teria obtido apoio do deputado Antonio Palocci (PT-SP), presidente da comissão da reforma tributária.