Título: Prisão decretada por 12 votos a 2
Autor: Campos, Ana Maria; Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 12/02/2010, Cidades, p. 20

Para o relator Fernando Gonçalves, medida foi necessária para evitar que ¿organização criminosa¿ continuasse a agir, destruindo evidências e coagindo testemunhas. Decisão é inédita

Ana Maria Campos, Lilian Tahan E Tiago Pariz

Foi rápida a sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a prisão preventiva do governador José Roberto Arruda (sem partido) e outras cinco pessoas, todas acusadas de formar uma organização criminosa sem qualquer apreço ao Judiciário para destruir provas que incriminem o governador no escândalo que ficou conhecido como Caixa de Pandora. Em menos de duas horas, num julgamento sem precedentes na história brasileira, 12 ministros decretaram a prisão preventiva do chefe do Executivo local. Seguiram voto contundente do relator, ministro Fernando Gonçalves, que sustentou haver fortes indícios de tentativa de corrupção de testemunhas.

A prisão preventiva foi decretada com base na acusação de que Arruda utilizou um conselheiro do Metrô-DF, Antônio Bento, para subornar o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, com intuito de que ele fizesse um depoimento que desqualificasse provas sobre o esquema de corrupção no DF supostamente chefiado pelo governador. Segundo Gonçalves, esse fato mostra que as investigações da Operação Caixa de Pandora nem sequer foram capazes de paralisar ou inibir a ¿organização criminosa¿. O relator defendeu em seu voto que a prisão é necessária para evitar que o grupo comandado por Arruda destruísse evidências sob pena de o Estado, mais uma vez, sucumbir ao poder da ¿criminalidade organizada¿ (leia abaixo trechos do voto do relator).

No julgamento do STJ, o ministro Nilson Naves tentou desqualificar o pedido de prisão preventiva argumentando que não era possível tal decisão sem autorização da Câmara Legislativa, mas acabou derrotado. Ele conseguiu despertar polêmica e seu voto foi seguido por outros três ministros: Teori Zavascki, João Otávio Noronha e Castro Meira. Fernando Gonçalves, no entanto, argumentou que se tratava de uma medida cautelar de prisão para evitar prejuízos ao futuro processo a ser aberto a partir do Inquérito nº 650. O presidente do STJ, César Asfor Rocha, não votou, mas demonstrou que, se fosse necessário, seguiria posição do relator.

Medida extrema

Vencida a preliminar sobre a participação da Câmara, o mérito do pedido de prisão foi decidido por 12 votos a dois. Além de Nilson Naves, que voltou a defender o governador, o ministro Teori Zavascki também deu o voto pró-Arruda. Ambos consideraram que prisão é medida extrema. O ministro Luiz Fux argumentou que impedir a prisão de Arruda para esperar uma autorização da Câmara seria o mesmo que não prender um agente político que cometeu assassinato à luz do dia. Para o ministro Massami Uyeda, seria conferir impunidade ao caso. O relator Fernando Gonçalves explicou o motivo da detenção: ¿A prisão preventiva é uma medida cautelar para proteger o processo¿, disse. ¿Tem relação com a apuração do caso e não com a pena¿, explicou.

Além de Arruda, o STJ determinou a prisão do suplente de deputado distrital Geraldo Naves; do ex-secretário de Comunicação Weligton Moraes; do ex-secretário particular de Arruda Rodrigo Arantes; e de Haroaldo Brasil Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB). A prisão preventiva do grupo foi pedida pelo Ministério Público e acabou acatada sob os crimes de ofensa à ordem pública e à instrução criminal.

Argumentação contundente

Confira pontos do voto do relator, o ministro do STJ Fernando Gonçalves:

¿A organização criminosa instalada no DF continua valendo-se de dinheiro para impedir investigações¿

¿Somando o fato que o paciente é membro e dos principais mentores da organização criminosa, tem grande poder de fuga¿

¿Os monitoramentos telefônicos indicam sua pretensão de não se submeter à lei brasileira¿