Título: Processo de fusão tentou evitar disputas
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 01/12/2008, Finanças, p. C5
O processo de fusão do Itaú e Unibanco foi dividido em duas partes com o objetivo de evitar disputas sobre quem deve julgar essas operações bancárias: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Banco Central. Em ambas as petições, advogados que representam os bancos argumentaram que as concentrações de mercado são baixíssimas, apesar do gigantismo da operação - o maior negócio entre bancos privados já realizado no Brasil.
A parte financeira da fusão foi enviada diretamente ao BC e a parte não financeira foi remetida à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça que fará uma análise prévia ao julgamento final do Cade.
Na petição enviada à SDE, os bancos descreveram como atividades não financeiras: gestão de recursos de terceiros ("asset managment"), seguros, capitalização, corretagem, distribuição de títulos e de valores mobiliários e previdência. Nestes mercados, a união das operações entre Itaú e Unibanco resultou em concentrações inferiores a 20%, com exceção de previdência, onde os dois bancos terão exatos 24,38%.
Os 20% são um limite importante, pois a Lei Antitruste (no 8.884) determina que todas as fusões que superam este percentual devem ser encaminhadas ao Cade para julgamento. No caso do negócio Itaú-Unibanco, apenas um setor (previdência) ultrapassa esse limite e, nele, também concorrem pesos-pesados do mercado, como Banco do Brasil, Bradesco, HSBC e Santander. Além dessa rivalidade com concorrentes fortes em previdência, Itaú e Unibanco argumentaram à SDE que "os clientes podem facilmente migrar de um plano para outro, sem incorrer em custos e tempo significativos". Isso garantiria a competição no setor onde foi identificada a mais alta concentração na fusão.
Com relação aos setores financeiros, os advogados dos dois bancos afirmaram que um parecer da Advocacia-Geral da União, de 2001, atesta a competência do BC para julgar fusões bancárias. Por isso, eles não remeteram as informações dos setores financeiros à SDE. No entanto, eles se disseram dispostos a atender a eventuais pedidos de dados financeiros feitos pelo Cade. Com isso, os bancos mantiveram proximidade junto aos dois órgãos reguladores (Cade e BC) a quem pedem aprovação do negócio.
"Nós tomamos o cuidado de seguir o que está na lei", afirmou Juliano Maranhão, do Sampaio Ferraz Advogados, escritório que representa o Itaú na fusão. "Imaginamos que haverá alguma cooperação entre os órgãos."
Para o advogado Pedro Dutra, que prestou consultoria ao Unibanco, o negócio não levará a concentrações significativas de poder econômico nos setores financeiros, pois há a atuação de: bancos estatais fortes, como o BB e a Caixa Econômica Federal; de grandes bancos estrangeiros, como o Santander; e de grandes bancos privados, como o Bradesco. "Em todos os mercados, a crise internacional exige a capitalização efetiva dos bancos comerciais", disse Dutra. "A diferença é que, na maioria dos países, essa capitalização está sendo realizada com recursos estatais e na fusão Itaú-Unibanco isso está sendo feito pela iniciativa privada."
Na semana passada, os presidentes do BC, Henrique Meirelles, e do Cade, Arthur Badin, reuniram-se para discutir o projeto de lei em tramitação no Congresso, que define diretrizes mais claras para o julgamento de fusões bancárias. Eles avaliaram que esses negócios devem se tornar mais comuns com a crise financeira internacional e, por isso, é importante definir regras claras para os bancos notificarem as suas fusões e aquisições. Ambos concordaram com o projeto que retira do Cade somente as fusões bancárias envolvendo "risco sistêmico" (de os correntistas sacarem seus ativos do banco por causa de rumores sobre riscos envolvendo a operação). Meirelles afirmou que gostaria de aproximar as equipes de ambos os órgãos. Badin disse ao presidente do BC que, se os dados financeiros das fusões bancárias forem enviados ao Cade, isso permitirá uma análise mais rápida das fusões, o que daria mais segurança para os bancos quanto aos seus negócios.
Para a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, o projeto de lei dá mais clareza às competências de cada órgão envolvido no julgamento de fusões bancárias. "Não é uma questão trivial separar o que é serviço financeiro das atividades não financeiras. Este é apenas um aspecto que dificulta a análise de fusões e aquisições."