Título: Sensibilidade obrigatória
Autor: Valenti , Graziella
Fonte: Valor Econômico, 04/12/2008, EU& Investimentos, p. D1

O futuro da transparência dos instrumentos financeiros detidos pelas companhias abertas, incluindo derivativos, ainda está por ser definido. Terminou em 28 do mês passado a consulta pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que trata do assunto, dentro do processo de convergência do padrão contábil nacional ao internacional IFRS.

A sobrevivência de uma das ferramenta de compreensão de risco desses instrumentos dependerá da análise das contribuições encaminhadas à autarquia. A CVM colocou na minuta da regra que a análise de sensibilidade relativa aos contratos financeiros deverá ser obrigatória. A norma, quando emitida em sua versão definitiva, valerá para o balanço anual de 2008.

A receptividade das empresas a essa solicitação, porém, não foi das melhores. Bom termômetro para isso são as notas explicativas dos balanços do terceiro trimestre, que tiveram de ser apresentadas conforme a deliberação 550 da CVM - uma espécie de antecipação simplificada da norma de convergência para o resultado anual.

Na regra lançada pela CVM no calor do episódio com os derivativos, em meados de outubro, a análise de sensibilidade era facultativa. A deliberação 550, porém, é válida até o fim deste ano, quando será substituída definitivamente pela nova norma contábil para instrumentos financeiros. No terceiro trimestre, poucas foram as companhias que apresentaram esses dados. Em sua maioria, as que trouxeram os dados foram aquelas que não tinham riscos relevantes associados aos instrumentos detidos.

De um lado, as empresas não gostaram de ver suas entranhas financeiras expostas. De outro, os auditores consentiram. Alguns entre esses especialistas acreditam tratar-se de uma informação que pode trazer receio para onde não deveria haver.

A análise de sensibilidade solicitada pela CVM na minuta da regra é uma tabela com os instrumentos derivativos considerados relevantes e os riscos associados a eles - CDI, dólar, por exemplo - em cenários diferentes. A autarquia pede a apresentação de três situações: a provável; a possível, com deterioração de, pelo menos, 25% na variável de risco; e uma situação de estresse considerada remota, com, pelo menos, 50% de variação do risco associado. Nos bastidores das empresas, houve especial descontentamento com o cenário de estresse sugerido pela CVM.

Eliseu Martins, diretor da CVM, afirmou que como a deliberação 550 saiu em caráter de urgência não houve tempo de apresentação da nota explicativa da própria autarquia, um material divulgado junto com a regra nova, no qual explica-se a origem das solicitações. Mas disse que, se a análise de sensibilidade for mantida na versão final da regra, sua origem será explicada e a questão ficará mais clara para o mercado.

Apesar de as companhias não terem gostado de apresentar tal quadro, o público leitor dos balanços gostou de saber que poderá contar com eles. "Eu acho que é impossível alguém [fora da companhia] construir sozinho esse quadro", destacou Martins, da CVM, a respeito da tabela solicitada.

Reginaldo Alexandre, vice-presidente da Associação dos Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec-SP), defende a presença da análise de sensibilidade. Na opinião dele, além de ser um dado importante, a exposição dos riscos pode "suscitar novos questionamentos". É possível que se Sadia e Aracruz relatassem seus instrumentos dessa forma o mercado já tivesse atribuído um desconto de risco às ações. E mais: há quem diga que, com tal transparência, talvez esses contratos não teriam sequer sido feitos.

Para Alexandre, o cenário remoto de 50% pedido pela CVM também não é exagero. "Pode até parecer, mas não é. O que é remoto vira realidade rapidamente em cenários de estresse."

O professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Alexsandro Broedel, lembra que o Brasil sofreu três desvalorizações cambiais próximas de 50% em cerca de dez anos. "O histórico nos diz que esse risco aqui nem é tão remoto assim."

Embora a norma internacional que trata de instrumentos financeiros (IAS 39) não fale em análise de sensibilidade, o assunto é abordado em outra regra do IFRS, o IAS 7. Nela, o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), responsável pela harmonização contábil, explica que os cenários da análise de sensibilidade devem ser adequados à realidade econômica do país ao qual a norma estiver sendo aplicada.

Edison Garcia, superintendente da Associação dos Investidores do Mercado de Capitais (Amec), também é favorável a adoção do quadro de sensibilidade. "É um instrumento que socializa com os investidores a análise feita pela companhia na hora de contratar os instrumentos."