Título: Dantas recorrerá em liberdade da condenação a dez anos de prisão
Autor: Junqueira , Caio
Fonte: Valor Econômico, 03/12/2008, Política, p. A7

A Justiça Federal de São Paulo condenou ontem o banqueiro Daniel Dantas a dez anos de prisão e ao pagamento de R$ 12 milhões por corrupção ativa de policiais federais envolvidos na Operação Satiagraha. Além de Dantas, a sentença com 310 páginas anunciada ontem também condenou à prisão em regime semi-aberto os outros dois réus no processo, o ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz e o professor universitário Hugo Chicaroni. Braz foi condenado a sete anos de prisão e multado em R$ 1,5 milhão. Chicaroni também foi condenado a sete anos e multado em R$ 594 mil.

Os três poderão recorrer da decisão em liberdade, já que o autor da sentença, juiz Fausto Martin de Sanctis, não determinou que fossem expedidos mandados de prisão imediatamente contra os condenados.

Ele determinou que os mandados fossem expedidos após o "trânsito em julgado" da sentença - quando terminarem todas as possibilidades de recurso. Ambas as partes anunciaram ontem que entrarão com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O advogado de Dantas, Nélio Machado, divulgou uma nota em que afirma que o processo é "absolutamente nulo", que a defesa de seu cliente foi cerceada e as provas fraudadas. Disse ainda que já recorreu da decisão.

Por sua vez, o procurador da República Rodrigo de Grandis disse que iria apresentar recurso dentro do prazo legal de cinco dias. Sua intenção é aumentar o valor da multa de Dantas e que a pena de prisão de Humberto Braz seja cumprida em regime fechado, o que também implica aumento da pena.

De Sanctis determinou ainda que os valores sejam depositados para entidades beneficentes em favor de "reparar a dignidade" da sociedade. "Tais valores deverão ser revertidos diretamente em contas bancárias de entidades beneficentes (...) como forma de dar à sociedade reparação do que lhe foi confiscado: a sua dignidade", afirmou na decisão

Também na decisão, fez menções às acusações que lhe foram feitas pela defesa de Daniel Dantas no decorrer do processo: "A defesa dos acusados tem se valido da imprensa para alardear ou difundir que este juízo atua apenas para atender e satisfazer a vontade popular que considera viciada, em ver poderosos criminosos na prisão, mais uma vez tentando enodoar, manchar ou macular as decisões deste juízo."

Ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou pela segunda vez o julgamento da ação contra De Sanctis. Ela foi movida pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) por suposto abuso na autorização de escutas telefônicas.

Jungmann questionou a suposta liberação pelo juiz de senhas e de cadastros de ligações telefônicas de pessoas que não estavam sob investigação durante a Satiagraha. O CNJ arquivou um primeiro pedido de adoção de providências contra o juiz, mas Jungmann recorreu alegando que os grampos atingiram pessoas totalmente alheias às apurações da Polícia Federal na Satiagraha.

Na manhã de ontem, a reclamação contra De Sanctis estava prevista na pauta do CNJ em sessão secreta. O motivo para o julgamento sigiloso era o fato de o processo correr sob segredo de Justiça. No entanto, alguns conselheiros questionaram o fechamento da sessão ao público e, de tarde, o CNJ optou por adiar o julgamento.

A reclamação contra De Sanctis deveria ter sido julgada em 18 de novembro. Mas o relator do processo, ministro Gilson Dipp, preferiu adiar o julgamento em razão da ausência, naquela data, do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, também presidente do Supremo Tribunal Federal. Mendes preferiu não comentar a sentença de De Sanctis". (Colaborou Juliano Basile, de Brasília)