Título: Fonteles quer proibir Estados de fazer mudanças no ICMS
Autor: Juliano Basile
Fonte: Valor Econômico, 28/02/2005, Brasil, p. A11

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para pôr um ponto final na "guerra fiscal" entre os Estados. Fonteles quer que os governos estaduais sejam proibidos de fazer alterações no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem que haja autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz). O Confaz reúne todos os secretários de Fazenda estaduais. O procurador-geral pediu aos ministros do STF que derrubem normas do Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo que dão benefícios para estabelecimentos comerciais atacadistas sem prévia edição de convênio pelo Confaz. "Admitir que um Estado, unilateralmente, conceda incentivos fiscais, sem a prévia edição de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, mesmo que visando ao desenvolvimento do Estado, é estimular o desequilíbrio na livre concorrência de mercado entre as unidades da Federação e ir contra o combate político à guerra tributária", criticou Fonteles, no texto da ação direta de inconstitucionalidade que deu entrada no STF. O chefe do Ministério Público Federal disse que o Regulamento capixaba confere base de cálculo reduzida para as operações internas promovidas por estabelecimentos atacadistas no Espírito Santo. Fonteles alertou que a Constituição de 1988 exige a celebração de convênio interestadual para concessão de qualquer benefício relativo ao ICMS. Os ministros do STF já firmaram jurisprudência no sentido de proibir os Estados a conceder benefícios fiscais para um setor específico sem prévia autorização do Confaz. Em abril do ano passado, os ministros derrubaram o direito a créditos de ICMS para usineiros de Alagoas alegando justamente a necessidade de evitar a "guerra fiscal". O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, afirmou que pretende juntar vários processos sobre litígios entre os Estados para que o tribunal consiga resolvê-los de uma vez por todas. O Estado de São Paulo possui ações contra incentivos fiscais do Distrito Federal e de outros seis Estados: Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Goiás e Mato Grosso do Sul. No ano passado, o Espírito Santo entrou no Supremo Tribunal Federal contra determinação de São Paulo de admitir créditos de ICMS, nas entradas de mercadoria de outro Estado, apenas até o montante em que o imposto tiver sido efetivamente pago no Estado de origem.