Título: Pernambuco tem legislação desde outubro
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 10/12/2008, Legislação & Tributos, p. E1

Pernambuco é um dos poucos Estados brasileiros que possui uma lei geral sobre transação tributária. Desde outubro, com a regulamentação da Lei Complementar nº 105, o Estado está autorizado a realizar a transação judicial e extrajudicial, que podem ser usadas tanto para débitos tributários quanto para outros tipos de dívidas. Na forma judicial, um acordo entre as partes poderá ocorrer durante o curso do processo judicial. Já na extrajudicial, as empresas que possuem débitos para inscrição em dívida ativa poderão se antecipar ao litígio e negociar o montante devido com o fisco estadual.

O Estado do Rio Grande do Sul também possui uma lei que trata de transação. A norma, porém, não aborda especificamente o assunto. Ela trata, em um de seus capítulos, da possibilidade de uso do instrumento para os créditos tributários discutidos em ações judiciais.

O professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, afirma que hoje a aplicação da transação no Brasil está dividida em três situações: leis específicas aprovadas por municípios, por Estados e ainda convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo ele, tradicionalmente os Estados usam convênios do Confaz para autorizar transações em situações específicas que envolvam discussões relativas ao ICMS. Apesar de a transação ser prevista no Código Tributário Nacional (CTN), o professor não saber dizer o motivo de o instrumento ser tão pouco aplicado no país. "Talvez seja a falta de uma lei geral que direcione, estabeleça os princípios e crie um modelo seguro a ser seguido", afirma. Nesse caso, diz, uma norma nesse sentido deve ter como foco o futuro - ou seja, a prevenção de processos, assim como a "limpeza" dos litígios passados. Outra sugestão é a de que a legislação crie a necessidade de vinculação dos "objetos de transação" à lei orçamentária. "Com isso, resolve-se o litígio sem influenciar-se o fluxo futuro", afirma. (ZB)