Título: Adiada decisão sobre julgamento de fusões
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 11/12/2008, Finanças, p. C1

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e o Banco Central fizeram um acordo sobre o julgamento de fusões e aquisições no sistema financeiro e, com isso, adiaram a definição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre qual dos dois órgãos é competente para aprovar essas operações. A 1ª Seção do STJ julgaria ontem um recurso contra multa aplicada pelo Cade contra o Banco de Crédito Nacional e o Bradesco. O órgão antitruste multou ambos em R$ 127,6 mil pelo fato de eles terem demorado para notificar o negócio pelo qual o BCN foi adquirido pelo Bradesco, em 2001.

Os bancos recorreram à Justiça alegando que um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), de abril de 2001, determinou que cabe ao BC, e não ao Cade, o julgamento de fusões e aquisições bancárias. Como o parecer foi assinado pelo presidente da República -- na época, Fernando Henrique Cardoso -, ele vincularia toda a Administração Pública, inclusive o Cade, que, portanto, deveria se abster de julgar fusões bancárias. Porém, a Lei Antitruste (nº 8.884) diz que cabe ao Cade a análise de fusões e aquisições em todos os setores da economia, o que inclui o sistema financeiro.

O debate foi parar no Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, que manteve a multa imposta aos bancos e firmou o entendimento de que o órgão antitruste deve apreciar as fusões bancárias após a análise do BC. Segundo o TRF, a Lei Bancária (nº 4.595) e a Lei Antitruste são complementares e, assim, é possível a participação de ambas as instituições no julgamento das fusões. Pela decisão do TRF, o BC é responsável pelo exame do equilíbrio do sistema financeiro e o Cade pela questão concorrencial.

Os bancos recorreram ao STJ para derrubar essa decisão do TRF. A AGU pretendia defender o parecer assinado por FHC no julgamento. Mas o Cade e o BC chegaram a um acordo e pediram a revisão daquele texto. Pelo acordo, o Cade somente não irá julgar as fusões e aquisições que envolvem risco de quebra no sistema financeiro. Isso porque, nestes casos, os bancos não podem conviver com qualquer especulação de que a fusão será reprovada no futuro, o que pode levar os correntistas a sacar o seu dinheiro e a conseqüente falência da instituição financeira.

O acordo segue a linha de dois projetos de lei em tramitação no Congresso que determinam uma divisão no julgamento de fusões no setor. Pelos projetos, o BC ficaria com os casos envolvendo risco sistêmico e o Cade com as demais operações. Um dos projetos - o PL 265, de 2007 - já foi aprovado no Senado e aguarda decisão da Câmara. O outro, o PL 344, de 2002, tramita na Câmara dos Deputados. A decisão do STJ vai definir como os órgãos (Cade e BC) irão analisar a fusão do Itaú e Unibanco.