Título: Conselho de Contribuintes limita crédito de IPI para insumos isentos
Autor: Marta Watanabe
Fonte: Valor Econômico, 01/03/2005, Brasil, p. A2

O Fisco contabiliza mais uma vitória em relação aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Desta vez é em relação aos insumos isentos. A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Segundo Conselho de Contribuintes deu decisão favorável à Fazenda Nacional ao concluir que, apesar de terem direito aos créditos, as empresas não podem fazer a atualização monetária dos valores. A decisão foi dada em processo da Refrescos Bandeirantes, um dos fabricantes da Coca-Cola. O julgamento pode se tornar um precedente desfavorável para os processos em que as empresas tentam recuperar os créditos não aproveitados no passado. A decisão do Conselho restringe os efeitos práticos de um antigo julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já garantiu às empresas o direito de usar os créditos de insumos isentos de IPI. Ou seja, mesmo que não paguem o imposto na compra dos insumos beneficiados com a isenção, as empresas podem contabilizar o crédito de IPI na hora de calcular o imposto devido sobre o produto industrializado. A discussão no Conselho de Contribuintes fica por conta da correção dos créditos. Em uma decisão apertada, os conselheiros decidiram que quem não aproveitou os créditos no passado pode usá-los depois, mas não pode corrigir os valores monetariamente. Essa discussão pode fazer muita diferença no volume de créditos em jogo, reconhece o advogado Renato Renck, que representa a Refrescos Bandeirantes. Renck informa que estuda a possibilidade de levar a discussão para o plenário. Para isso, porém, terá de encontrar decisão divergente em outra câmara superior do Conselho de Contribuintes. Os conselheiros chegaram à conclusão de que o crédito é escritural e, por isso, não é aplicável a atualização monetária quando as empresas tentam aproveitar os valores de operações do passado. Muitas empresas pediram o uso de créditos relativos a insumos isentos de IPI somente depois que o STF passou a garantir o direito das empresas de usar esses valores. "Essa conclusão pode reduzir significativamente os créditos em discussão nos processos administrativos em tramitação e incentivar as autuações fiscais sobre as empresas que se creditaram desses créditos corrigidos nos últimos cinco anos", diz o tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados. Para ele, porém, as empresas ainda podem contar com um entendimento mais favorável fora dos tribunais administrativos. "O Judiciário tem garantido a atualização dos valores quando há obstáculos ao crédito." Renck defende que o crédito deve ser atualizado porque não houve um atraso da empresa no aproveitamento do valor. "Nesse caso de IPI de insumos isentos, a empresa não deixou de usar o crédito porque quis. Havia um entendimento da fiscalização que não permitia esse crédito." O tributarista Flávio Munhoz, do Munhoz Advogados, lembra que as decisões judiciais têm permitido a correção monetária somente nos casos em que houve restrição expressa ao uso do crédito extemporâneo. "O problema é que no caso dos insumos isentos de IPI não há restrição expressa na legislação", argumenta o advogado. Munhoz lembra, porém, que a correção costuma ser garantida nos casos em que a empresa teve outros obstáculos expressos ao uso do crédito. "Se em resposta à consulta da empresa a Receita Federal tiver vedado o crédito, por exemplo, o caso pode caracterizar uma restrição que permite a atualização dos valores", diz o advogado. "Esse é um aspecto que não ficou claro na decisão do Conselho de Contribuintes." O procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão, concorda com a decisão da Câmara Superior. "A natureza desse crédito é meramente escritural e ele não deve mesmo ser corrigido monetariamente." A decisão da Câmara Superior veio num momento em que a Fazenda Nacional conseguiu que o Supremo revisse o julgamento de mérito em relação aos créditos de insumos desonerados pela alíquota zero e pela não tributação. Atualmente esse julgamento se encontra pendente, com maioria de votos a favor do Fisco.