Título: STF rejeita último recurso e manda Câmara cassar infiel
Autor: Agostine , Cristiane
Fonte: Valor Econômico, 18/02/2008, Política, p. A9

A Câmara Federal deverá cassar hoje o mandato do deputado Walter Brito (PRB-PB) por infidelidade partidária e dar posse ao suplente Major Fábio (DEM-PB). Depois de uma série de embates com o Supremo Tribunal Federal, o presidente da Câmara, Arlido Chinaglia (PT-SP), levará o caso do deputado a voto na Mesa Diretora. Ontem, o STF rejeitou o último recurso em defesa de Brito e determinou que o Legislativo cassasse imediatamente o mandato do parlamentar. Alan Marques/Folha Imagem - 16/12/2008 Walter Brito Neto: deputado do PRB da Paraíba deverá ser cassado para dar lugar ao suplente, Major Fábio, do DEM

A Mesa diretora da Câmara se reunirá hoje, às 10h30, para deliberar sobre o ofício do STF que nos informa que o recurso do PRB, pela manutenção do mandato de Brito, não foi admitido. A decisão do Supremo é irrecorrível.

Brito foi cassado por ter trocado de partido, do DEM para o PRB, em março, em uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE comunicou à Câmara quase cinco meses depois da decisão e a cassação efetiva na Casa levou mais três meses. Ontem, em entrevista e no plenário, na cadeira de Presidente da Câmara, Chinaglia demonstrou contrariedade com a decisão do STF. "O fato de a Justiça dar a última palavra não significa que é correta".

Chinaglia disse que não faltou celeridade na condução da Câmara e atacou indiretamente os magistrados. "Por que houve a demora de fato? Foram os recursos que o deputado e o seu partido impetraram no poder Judiciário", afirmou. "Penso que a melhor maneira de fazer justiça é exatamente o poder Judiciário analisar e julgar as razões apresentadas", comentou.

Na explicação dada por Chinaglia, a Casa levou três meses para cassar o mandato do parlamentar porque "respeitou o direito da defesa". "Tivemos o cuidado por ser o primeiro caso de um deputado federal que perde o mandato por uma decisão do Supremo por mudança de partido. Evidentemente cria um paradigma de procedimento para a Câmara dos Deputados."

O presidente da Casa argumentou que os deputados tinham dúvidas sobre o caso e que a Comissão de Constituição e Justiça os orientou que a perda de mandato só ocorreria depois que o Judiciário julgasse os últimos recursos do acusado.

Há mais 19 casos semelhantes de deputados que trocaram de legenda. O presidente da Câmara defendeu que o julgamento do mandato de cada parlamentar seja feito com "prudência".

A relação entre o presidente da Câmara e o Judiciário na discussão do caso foi marcada por desentendimentos. Chinaglia chegou a devolver ofício encaminhado pelo TSE que determinava a cassação imediata de Brito, sob pena de o presidente da Casa sofrer sanções legais como a acusação de crime eleitoral. Chinaglia explicou que sua atitude foi uma resposta a um erro do Judiciário: "O ofício dava prazo para dar posse e só podemos dar posse quando há a vacância. Portanto, cabe à Mesa primeiro declarar a vacância para depois dar posse."

O STF julgou ontem o último recurso - apresentado pelo PRB - contra a cassação do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), e concluiu pela execução imediata da perda de mandato de Brito.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, procurou contemporizar com o Congresso e evitou críticas ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), durante o julgamento. Após o julgamento, Mendes negou que houve resistência por parte da Presidência da Câmara. "Eu não falaria em resistência", disse o presidente do STF. "Eu acho que há certo cuidado, tendo em vista ser um caso pioneiro. Não vamos superestimar. Não há escaramuça. Está tudo andando dentro da sua normalidade."

Mendes justificou que esse foi o primeiro caso em que um deputado federal perdeu o seu mandato depois de o TSE fixar as novas regras de "fidelidade partidária" e, por isso, houve dificuldade de a Câmara cumpri-la. "Tenho mantido entendimentos com o presidente Chinaglia e, realmente, há dificuldades, pois é a primeira vez que se defronta com uma decisão deste tipo", avaliou Mendes. "É o primeiro caso de um parlamentar federal que teve a perda do seu mandato declarado por infidelidade partidária. Daí a dificuldade."

As novas regras valem desde 2007 e determinam que os mandatos são dos partidos pelos quais os políticos se elegeram. Os políticos só podem trocar de legenda em situações excepcionais, como a comprovação de que sofreu perseguição política, ou de que o partido descumpriu o seu programa ideológico. As trocas também são permitidas no caso de expulsão do político pelo partido ou de fusão partidária.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, também evitou críticas ao presidente da Câmara. "Não há irritação nenhuma", pontuou Britto. "Eu apenas lembrei que houve a prolação de duas decisões convergentes, ambas por unanimidade".