Título: Projeto de mudança na execução recebe críticas
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 01/03/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O anteprojeto elaborado pelo governo para alterar a Lei de Execução Fiscal - a Lei n° 6.830/80 - teve encerrado nesta segunda-feira seu prazo de consulta pública, em que a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça estava aberta a sugestões. A proposta vinha despertando muito interesse - e críticas - tanto de advogados tributaristas como de procuradores da Fazenda, principalmente devido às novas regras para a indicação de bens à penhora. Até a tarde de ontem, a secretaria já havia recebido 30 propostas, mas a expectativa era a de que mais sugestões deveriam chegar. Segundo informações da Secretaria de Reforma do Judiciário, ainda não há parecer sobre as propostas que chegaram. Elas deverão ser analisadas e depois discutidas, juntamente com o restante do projeto, com outros representantes do Executivo e o Conselho da Justiça Federal (CJF). Segundo o projeto, a indicação de bens a penhora no processo de execução fiscal deve ser feito pela procuradoria, antes de ser ajuizada a ação de execução fiscal. A idéia é evitar que sejam desnecessariamente iniciados processos para a cobrança de devedores que não têm renda nem patrimônio. Para alguns procuradores, isso seria um problema, pois eles não teriam condições de encontrar esses bens - o que deveria ser feito com a ajuda do juiz da vara fiscal. Alguns contribuintes tampouco estão satisfeitos. A preocupação é de que as procuradorias nomeiem qualquer bem à penhora, o que poderia ferir o princípio do pagamento segundo o meio menos oneroso para o contribuinte. Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, o resultado dessa proposta é que as procuradorias poderiam, por exemplo, tender a penhorar o faturamento da empresa. O pedido, segundo o projeto, só é homologado pelo juiz, e o contribuinte já é citado com o bem sob penhora.