Título: STF dá prazo de cinco dias para a Itália se manifestar no caso Battisti
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 30/01/2009, Brasil, p. A2

O governo da Itália terá cinco dias para se manifestar a respeito do pedido de extradição de Cesare Battisti. A decisão foi dada pelo relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e marcou uma vitória parcial da Itália que terá mais elementos para preparar a sua argumentação no caso. Ruy Baron/Valor

Cezar Peluso: pedido ao Ministério da Justiça para que envie cópia da decisão do Conare que negou o refúgio ao italiano

Com a abertura do prazo à Itália, dificilmente o STF iniciará o julgamento na próxima semana, quando os 11 ministros voltam do recesso de janeiro no Judiciário. Até a segunda-feira, a expectativa era a de que o caso Battisti fosse julgado logo após a reabertura do ano judiciário, no dia 2.

No entanto, as repercussões fortes ao longo da semana, com o presidente Lula declarando que considera o caso encerrado no âmbito do Executivo e com o governo da Itália convocando o seu embaixador para consultas, acirraram os ânimos e, neste contexto, os ministros do STF preferem esperar que o debate adquira serenidade para, depois, tomar uma decisão. Os ministros não gostam de julgar sob pressão, revelou um assessor veterano do tribunal.

Na decisão de ontem, Peluso pediu ainda ao Ministério da Justiça que envie cópia integral da decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) que negou o refúgio ao italiano. O Conare foi contrário a Battisti por três votos a dois. Mas o ministro da Justiça, Tarso Genro, atendeu a recurso dos advogados do italiano e lhe concedeu o status de refugiado. Foi a decisão de Genro que gerou protestos na Itália, onde Battisti foi condenado por quatro assassinatos, no fim dos anos 70, quando militou um grupo armado de esquerda, o Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

O problema, para a Itália, é que a lei brasileira diz que não cabe recurso contra a decisão do ministro da Justiça. Mas, isso não impede o STF de decidir se a Lei dos refugiados políticos está de acordo com a Constituição de 1988.

Mesmo durante o recesso, ministros do STF pediram a seus assessores que façam um amplo levantamento a respeito das decisões anteriores da Corte envolvendo extradições. Com isso, eles pretendem estar bem preparados para a realização do julgamento.

As decisões mais recentes favorecem Battisti, pois determinam que não cabe ao STF rever a concessão do status de refugiado político dada pelo Executivo. Esse foi o caso do padre colombiano Oliviero Medina, julgado em março de 2007. Acusado de participação nas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), ele não foi extraditado à Colômbia porque o tribunal considerou que o Conare havia lhe concedido o status de refugiado. Nesse caso, o STF concluiu, portanto, que não deveria interferir na decisão do Executivo.

Porém, há decisões em sentido diverso. Em outubro de 1990, ao julgar o pedido de extradição de Gustavo Stroessner, filho do ex-presidente paraguaio Alfredo Stroessner, os ministros declararam que a concessão do status de refugiado não prejudica o julgamento do tribunal. Stroessner governou o Paraguai por 35 anos e, após ser destituído, em 1989, num golpe de Estado, fugiu para o Brasil, onde morou até morrer, em 2006. "O STF não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão administrativa daquele benefício regido pelo direito das gentes", escreveu o relator do processo, Celso de Mello.