Título: CMN dá mais prazo a exportador
Autor: Ribeiro , Alex
Fonte: Valor Econômico, 30/01/2009, Finanças, p. C1

O Conselho Monetário Nacional (CMN) concedeu prazo maior para que as empresas que tomaram empréstimos em linhas de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC) possam comprovar que de fato embarcaram suas exportações. A medida será temporária, com o objetivo de ajudar empresas que, devido à crise financeira mundial, enfrentam dificuldades para concretizar as vendas ao exterior.

Pelas regras em vigor, as empresas que tomam financiamentos em ACCs, que normalmente cobram juros mais baixos do que os de outras linhas disponíveis no mercado, têm que exportar algum produto ou serviço. O prazo para comprovar o embarque da mercadoria ou a prestação do serviço é de 360 dias depois de tomado o financiamento na linha de ACC.

O CMN abriu a possibilidade de os bancos adiarem o prazo de comprovação da exportação para 31 de janeiro de 2010. Com isso, na prática, a medida ajuda empresas que já fecharam operações de ACC que estejam enfrentando problemas - ou que porventura venham a enfrentar - para comprovar o embarque de exportações nos próximos 12 meses.

As empresas que não comprovam o embarque das mercadorias estão sujeitas à penalidades financeiras. No caso, devem pagar a diferença entre os juros vigentes no exterior e as taxas cobradas dentro do país. A punição foi criada para dissuadir a tomada de empréstimos de ACC, sem vínculo com exportações, para exclusivamente aplicar os recursos dentro do mercado interno.

"A medida vai dar uma folga para empresas que tiveram exportações adiadas ou canceladas", disse o consultor da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e de Capitais Estrangeiros do BC, José Maria Carvalho. O BC não fez estimativa do volume de contratos de ACCs que poderá ser beneficiado. Carvalho disse que, em média, a liquidação das operações de ACC, com a entrega da documentação de embarque, leva 150 dias.

Outra norma aprovada ontem pelo CMN flexibiliza as garantias que o BC pode aceitar em suas operações de empréstimo em moeda estrangeira para financiar o comércio exterior. Nesses empréstimos, feitos com recursos das reservas internacionais, o BC fornece dólares para os bancos usarem no financiamento do comércio exterior. Como garantia, os bancos entregam as operações de ACC.

A norma aprovada pelo BC faz uma sutil modificação nas exigências sobre a qualidade das operações de ACC. Pela regra anterior, os bancos tinham que oferecer operações com classificação AA, A e B dentro da central de risco de crédito do BC. A regra editada pelo CMN mantém a exigência de créditos nota AA, A e B, mas a classificação deve ser dada pela própria instituição financeira que concede o ACC.

A diferença é que as notas da central de risco de crédito do BC são alimentadas por diversas instituições. Uma empresa pode ter avaliação de risco de mais de um banco. Há casos em que uma empresa tem nota B em um banco, mas nota C em outro, o que inviabilizaria a contratação da operação de ACC. O CMN decidiu mudar as regras porque um banco não conhece a classificação de risco atribuída por outra instituição financeira.. Por isso, corria o risco de ter uma operação de ACC rejeitada pelo BC, se outro banco tinha classificação de risco abaixo de B para a mesma empresa que tomou o ACC.